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Vida digital

Temporal: posso faltar ao trabalho? E recebo na mesma?

Bruno FonsecaporBruno Fonseca
29 de Janeiro, 2026
em Vida digital
Tempo de leitura: 3 minutos de leitura
Temporal: posso faltar ao trabalho? E recebo na mesma?
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Com os avisos da Proteção Civil a sucederem-se e as imagens de cheias ou estradas cortadas a dominarem as notícias, surge sempre a mesma dúvida quando olhas para a janela de manhã. Será que tenho mesmo de ir trabalhar? E se não for, o que acontece ao meu salário? É que o mau tempo vai continuar e com o temporal lá fora importa saberes de podes faltar ao trabalho.  A resposta não é um simples sim ou não, e depende muito da tua capacidade de chegar ao local de trabalho e das alternativas que tens à disposição.

Temporal: posso faltar ao trabalho? E recebo na mesma?

A falta é justificada, mas tem um custo

A lei portuguesa prevê situações em que o trabalhador não pode comparecer por motivos de força maior. Se estiveres impedido de chegar à empresa devido ao mau tempo, como estradas cortadas, inundações ou supressão de transportes públicos, a falta é, por norma, considerada justificada.

Isto significa que o teu empregador não pode iniciar um processo disciplinar contra ti por teres ficado em casa. No entanto, ter a falta justificada não significa ter o dia pago.

Segundo o Código do Trabalho, quando a ausência se deve a factos que não são imputáveis ao empregador, como é o caso de um temporal, o trabalhador perde o direito à retribuição correspondente às horas ou dias em que não trabalhou. Ou seja, podes ficar em casa legitimamente, mas é provável que vejas um corte no ordenado ao final do mês, a menos que a empresa decida o contrário ou exista um acordo coletivo que diga outra coisa.

A solução do teletrabalho

Hoje em dia, o cenário muda de figura se a tua função permitir o trabalho remoto. Se tiveres os meios para trabalhar a partir de casa e as tuas tarefas forem compatíveis com o regime de teletrabalho, esta é a solução ideal.

Neste caso, não há lugar a falta nem a perda de retribuição. Continuas a assegurar as tuas funções, apenas mudas o local de onde as executas. É importante que isto se comunique e acorde com a chefia o mais rapidamente possível, para evitar mal-entendidos.

Como deves proceder

Se acordares e perceberes que é impossível ou perigoso deslocares-te, o primeiro passo é contactar a tua entidade empregadora. Deves explicar a situação e, se possível, enviar provas do impedimento, como fotografias da zona afetada ou comprovativos de supressão de transportes.

aquaplanagem: há uma coisa que não pode mesmo fazer!

Embora a perda de salário seja a regra base na lei para estes casos de força maior, muitas empresas optam pelo bom senso. Em situações de catástrofe ou alertas vermelhos graves, é possível negociar. Podes propor compensar as horas noutro dia ou usar um dia de férias para não perderes rendimento.

Em resumo, a segurança está sempre em primeiro lugar. A lei protege a tua ausência se for impossível deslocares-te, mas prepara-te para a possibilidade de esse dia não ser remunerado, a não ser que consigas ligar o computador e trabalhar a partir do sofá.

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Bruno Fonseca

Bruno Fonseca

Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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