Chegou a altura do ano de entregar o IRS e para muitos de receber o reembolso do IRS. No entanto, enquanto que para muitos portugueses isto significa uma boa notícia, o que está a acontecer este ano está simplesmente a assustar as pessoas. De facto, muitos que esperavam receber vão na realidade ter de pagar. Mas como estão os valores do reembolso de IRS?
Valores do reembolso do IRS estão a assustar os portugueses
Em primeiro lugar ja era expectável que existissem alterações. Em declarações à Agência Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) referiu que isto está relacionado com a redução da retenção fonte em 2024.
No ano passado foi feita uma redução das taxas de retenção na fonte do IRS, especialmente nos meses de setembro e outubro. Se por um lado isto permitiu aos contribuintes um aumento temporário no rendimento líquido mensal, por outro teve um impacto direto no reembolso. É por esse motivo que várias pessoas em vez de receberem, vão ter de pagar.
Em vez de receber 500 Euros teve de pagar 50
A propósito disto a bastonária referiu o caso de um pensionista com uma reforma de 1300 Euros. O ano passado teve direito a 500 Euros de reembolso. Este ano terá de pagar 50 Euros. Há outros casos mais gritantes. Um casal que recebia cerca de 4000 Euros este ano vai receber 2500.
Não vá já a correr para o site das Finanças
Se tiver curiosidade sobre quanto vai receber pode visitar o site das Finanças mas apenas para simular. É que como referem os especialistas durante os primeiros dias podem ocorrer algumas correções no sistema informático e isto pode trazer problemas à sua entrega do IRS e até refletir mal alguns valores. Como tal é boa ideia aguardar um pouco.
Como receber mais de reembolso (ou não pagar tanto)
Simular o mais possível
A primeira coisa que tem de fazer é simular e simular o mais possível. De facto, é a simulação que vai ajudar a perceber quanto pode ganhar e nos mais diversos cenários. Assim deverá simular o seu IRS e verificar quanto recebe, por exemplo, se fizer em conjunto ou em separado. Em alguns casos a diferença pode ser abismal. Para além disso, na altura de preencher tenha muita atenção ao que coloca. Verifique duplamente tudo.
Atenção ao agregado familiar (mesmo que se tenha esquecido disto na altura certa)
No que diz respeito ao agregado familiar o período designado para comunicar qualquer alteração ocorrida ao agregado familiar no ano anterior, e sobre o qual estará sujeita a entrega da declaração de IRS, é de 1 de janeiro a 15 de fevereiro. Apesar de este prazo ser relativamente longo, ou seja, um mês e meio, é possível que deixemos passar este prazo. Ora a partir daí já não o pode fazer. No entanto é possível comunicar o agregado familiar na altura da submissão do IRS. A única coisa de que necessita é de ter os dados de acesso ao portal das finanças de todas as pessoas que o compõem!
Depois quando for preencher o IRS só tem de adicionar os elementos na folha de rosto. Tenha em atenção que caso opte por o fazer na altura da entrega do IRS não pode utilizar o IRS automático. Isto é realmente importante!
Outro aspeto importante é que para o próximo ano não terá de voltar a comunicar o agregado familiar. A menos que exista alguma alteração. Para todos os efeitos serão considerados os dados que colocar na declaração.
Quem são considerados dependentes?
São considerados dependentes filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela; Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (9 870 euros, no IRS de 2022, a entregar em 2023);