Tem existido um tema estranho na Internet, devido a uma má interpretação na mudança de algumas regras que apanham as tão populares Trotinetes e Bicicletas Elétricas. Ou seja, nos últimos dias, muitos utilizadores de trotinetas elétricas ficaram alarmados com a ideia de que, a partir desta sexta-feira, passariam a ser obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil para circular na via pública.
A notícia espalhou-se muito depressa, e claro, criou muita confusão. Porém, fica quase tudo igual… A grande maioria das trotinetas não vai precisar de seguro.
Isto segundo a palavra da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O que muda e o que fica como está?
De forma muito simples… Só estão obrigadas a ter seguro as trotinetas (ou outros dispositivos de micromobilidade) que pesem mais de 25 kg e ultrapassem os 25 km/h de velocidade máxima.
Ou seja, modelos mais potentes ou pesados, que já se aproximam muito mais de uma scooter elétrica do que de uma simples trotineta ou bicicleta urbana.
Aqui vale a pena salientar que a PSP vai andar mais atenta, e como tal, vai fiscalizar estas situações e aplicar coimas quando for necessário. Ainda assim, segundo a ANSR, os modelos que vemos todos os dias nas ciclovias, passeios e ruas continuam isentos desta obrigação.
A explicação oficial
A ANSR esclareceu que, para efeitos legais, as trotinetas com motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h são equiparadas a velocípedes. Como tal, não precisam de seguro, nem de carta de condução, nem ficam impedidas de circular na via pública.
Já os modelos mais potentes (acima dos 0,25 kW ou com velocidades superiores a 25 km/h) não podem circular legalmente na via pública, porque ainda não existe um enquadramento regulamentar que defina como o devem fazer.
Nem mesmo com seguro.
De onde veio esta confusão?
Tudo começou com a entrada em vigor de um novo decreto-lei que obriga ao seguro de responsabilidade civil em veículos com determinadas características (mais de 25 kg ou mais de 25 km/h).
Mas a ANSR veio esclarecer que esta legislação não se aplica aos veículos abrangidos pela chamada micromobilidade urbana, como as trotinetas elétricas mais comuns.
A diretiva europeia que deu origem à lei também não previa incluir este tipo de veículos.