O Governo está a preparar um aperto significativo nas coimas de trânsito. Se pensas que a tua multa de velocidade vai prescrever, pensa duas vezes. O novo sistema digital visa acabar com a lentidão processual e, ao mesmo tempo, o Estado espera arrecadar centenas de milhões de euros em multas e penalidades. Mas o que vai acontecer às multas de trânsito em 2026?
Multas de trânsito em 2026: o aumento esperado das receitas
Prepara-te para esta informação: de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2026, a receita que o Governo espera arrecadar com multas e penalidades vai ter um aumento substancial.
Só nas multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e legislação conexa, a previsão é que a receita suba mais de 13%, atingindo um valor na ordem dos 113,5 milhões de euros.
O que é que isto te diz? Que as infrações vão ser tratadas com mais rigor e que o Estado está a reforçar os mecanismos de cobrança.
A arma secreta: o novo sistema digital anti-prescrição
Esta subida de receita não é aleatória; ela está ligada a uma reforma processual. O Governo está a trabalhar num novo sistema digital para a gestão das contraordenações de trânsito.
O objetivo principal é travar a prescrição de multas.
- Menos Lapsos: O novo sistema pretende reduzir a burocracia e a lentidão, garantindo que os processos não caducam por inação ou falhas de comunicação, o que poupa tempo e dinheiro ao Estado.
- A Prescrição Sob Controlo: O prazo-regra para a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária é de dois anos a contar da data da infração. Mas atenção: esse prazo é interrompido com cada notificação que recebas (e o novo sistema digital vai ser mais eficiente a notificar-te!). Na pior das hipóteses para ti, um processo pode arrastar-se por três anos e seis meses até à prescrição final.
- O Teu Ponto de Controlo: Para saberes o estado de qualquer processo, tens de aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), usando o teu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Não tens como pagar? O que acontece
Receber uma multa avultada pode desequilibrar as tuas finanças, mas a lei prevê o pagamento em prestações. No entanto, há condições muito específicas que tens de cumprir:
| Condição | Valor/Regra |
| Valor Mínimo da Multa | Igual ou superior a duas Unidades de Conta (UC). |
| Valor da UC (2025) ** | 102€. (O valor de 2026 ainda depende do OE). |
| Valor Mínimo para Prestações | 204€ (2 vezes 102€). |
| Valor Mínimo da Prestação | Não pode ser inferior a 50€ |
| Prazo Máximo de Pagamento | Não pode exceder os 12 meses (um ano). |
*O valor da Unidade de Conta (UC) tem-se mantido suspenso de atualização automática e estava em 102€ em 2025. Só podes pedir o fracionamento se a multa for superior a 204€.
O maior Risco: Se falhares o pagamento de apenas uma prestação no prazo estabelecido, perdes imediatamente o direito ao pagamento faseado e o Estado exige o pagamento do valor em falta na totalidade e de forma imediata.
Contraordenações graves e muito graves: não é só Dinheiro
Lembra-te sempre: uma multa de trânsito pode ser muito mais do que dinheiro. Se cometeres uma contraordenação grave ou muito grave (como excesso de velocidade significativo, condução sob o efeito de álcool, ou uso indevido do telemóvel), terás, além da coima:
- Sanção Acessória (por exemplo, Inibição de Conduzir).
- Perda de Pontos na tua Carta de Condução (2 pontos para graves; 4 pontos para muito graves).
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