Imagina receberes uma carta das Finanças: multa de 120 euros por excesso de velocidade… num carro que já vendeste há dois anos. Parece impossível, mas acontece todos os meses em Portugal. E o mais revoltante? A responsabilidade é tua até prova em contrário.
O pesadelo das matrículas clonadas e vendas mal comunicadas
Muitos condutores acreditam que basta vender o carro e entregar os documentos. Mas a lei é clara: enquanto a transferência de propriedade não estiver registada no IMT e no IMTOnline, o carro continua a “pertencer-te” oficialmente. E se o novo dono for apanhado em excesso de velocidade, estacionar mal ou até fugir a portagens… a multa vai para o teu nome.
Há casos em que a situação é ainda pior: matrículas clonadas. Sim, há criminosos que copiam matrículas de carros idênticos para circular sem pagar portagens ou cometer crimes. E até resolveres, as cartas de multa vão continuar a chegar.
A burocracia que castiga o inocente
Quem é multado injustamente tem de provar que não estava no local nem ao volante.
E isso implica cópias de contratos de compra e venda, registos, declarações, e às vezes até testemunhas. Tudo para tentar anular uma multa que nunca devia ter existido.
O pior é que, se deixares passar o prazo de contestação (geralmente 15 dias úteis), a coima valida-se automaticamente mesmo que tenhas razão.
Casos reais
Em 2024, um homem de Braga recebeu quatro multas de portagem de um carro que vendeu em 2020. O comprador nunca tratou da transferência e desapareceu. Resultado: só conseguiu resolver depois de gastar mais de 400 euros em advogados e certidões.
Noutro caso, uma mulher foi notificada por excesso de velocidade num carro idêntico ao dela, mas com matrícula clonada. A PSP confirmou o engano mas demorou sete meses até a multa se anular.
Como te protegeres
- Faz sempre o registo da venda no IMT online ou presencial.
- Guarda cópia do contrato de compra e venda com data, NIF e assinaturas.
- Informa o comprador de que tens cópia do documento.
- Se receberes uma multa que não é tua, responde imediatamente por carta registada com aviso de receção.
Parece básico, mas milhares de portugueses continuam a confiar “na palavra” e acabam a pagar por erros (ou crimes) de outros.
O que diz a lei
A Lei n.º 60/2021 reforçou a responsabilidade do vendedor: Mesmo após a venda, és responsável até o comprador efetuar o registo. Só uma prova documental (ou comunicação ao IMT) te salva de pagar.
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