O Imposto Único de Circulação (IUC), o sucessor do antigo “selo do carro”, é uma obrigação anual para a maioria dos proprietários de veículos em Portugal. É um imposto que visa compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação. No entanto, há uma excelente notícia para muitos condutores: a lei prevê diversas exceções que te podem dar direito a isenção total ou a um IUC significativamente mais baixo. Mas atenção: na maior parte dos casos, este benefício não é automático e tens de o pedir ativamente. Descobre agora se o teu veículo ou a tua situação pessoal te permitem poupar este ano.
Isenção por incapacidade: o maior benefício
Se tu ou um familiar em cujo nome o veículo está registado têm um grau de incapacidade, esta é a isenção mais importante a conhecer, pois afeta diretamente o cidadão.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do IUC atribui-se a pessoas singulares com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Condições a cumprir:
- Propriedade: O veículo deve estar registado em nome do beneficiário da isenção.
- Limite de Veículos: A isenção só pode ser utilizada para um veículo por ano.
- Teto de Valor: A isenção está limitada a um teto máximo de imposto (este valor é atualizado anualmente). Se o IUC devido pelo teu carro for superior a esse teto, apenas pagarás a diferença.
Como pedir (e manter) a isenção:
O pedido faz-se online, no Portal das Finanças:
- Acede ao Portal das Finanças com o teu NIF e senha.
- No campo de pesquisa, procura por “IUC”.
- Clica em “Entregar ano corrente” e autentica-te.
- Seleciona a matrícula do teu veículo.
- Assim clica na opção “Pedir Isenção” (se for a primeira vez) ou “Confirmar Isenção” (se já a tiveres e o sistema a mantiver).
- Crucial: Este pedido deve-se fazer anualmente, antes de emitires o Documento Único de Cobrança (DUC).
Isenção por tipo e uso
Para além das condições pessoais, a própria função do veículo justifica a isenção do IUC, já que estes desempenham um papel essencial na comunidade.
| Categoria de Veículo | Razão da Isenção |
| Táxis e Ligeiros de Aluguer (Letra T) | Isentos pela sua função de serviço público de transporte. |
| Ambulâncias e Carros de Bombeiros | Isentos devido à sua finalidade de emergência e proteção civil. |
| Veículos de Entidades Públicas | Veículos do Estado, Forças de Segurança e Câmaras Municipais (exceto os de uso particular). |
| Máquinas Industriais | Máquinas e tratores agrícolas que não estão sujeitos a matrícula automóvel. |
| Veículos de Coleção (Clássicos) | Isentos se tiverem mais de 30 anos, forem considerados de interesse histórico e cumprirem as condições de certificação e circulação legal. |
IUC reduzido: a história dos pré-2007
Aqui está a razão pela qual alguns carros mais antigos, embora poluam mais, pagam um IUC significativamente mais baixo:
O Regime Antigo
Os veículos matriculados antes de 1 de julho de 2007 (designados categorias A e B no Código do IUC) beneficiam de um cálculo do imposto que se baseia, maioritariamente, na cilindrada.
Este método resulta em valores muito mais baixos em comparação com os carros mais recentes (matrículas pós-julho de 2007), cujo cálculo inclui um fator de tributação pelas emissões de CO2, levando a um IUC mais pesado.
Atenção às Alterações Futuras
É importante saber que o Governo tem vindo a introduzir aumentos faseados no IUC para estes veículos antigos, com o objetivo de equilibrar a carga fiscal e incentivar a renovação da frota automóvel.
- Verifica: Confirma sempre o valor apresentado no Portal das Finanças, pois mesmo que o teu carro seja antigo, o valor final pode ter sido alvo de um aumento gradual face ao ano anterior.
Não Pagues a Mais
O IUC é um imposto de pagamento anual no mês da matrícula. Assim se te enquadras em alguma destas categorias, a poupança pode ser substancial.
Não deixes dinheiro na mesa! Entretanto a tarefa é simples: acede ao Portal das Finanças, procura por “IUC” e, antes de gerares o DUC, certifica-te de que o teu pedido de isenção está submetido e validado.
Pergunta-chave: Já consultaste o Portal das Finanças para ver se a tua matrícula tem direito à isenção?
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