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fui multado! e agora? fique a saber como se defender

Fui multado! E agora? Fique a saber como se defender

Pedro João Oliveira por Pedro João Oliveira
11 de Agosto, 2024
em Auto
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Fui multado! E agora? – Tomar conhecimento de uma “multa rodoviária” é sempre um momento intenso, de stress, preocupação e ansiedade…

Afinal de contas, quem é que nunca sentiu isto? É no fundo uma conta inesperada para pagar, com consequências que, podem inviabilizar o seu dia-a-dia.

Em boa verdade, na generalidade todos os Portugueses utilizam o carro pessoal, para se deslocar todos os dias! Seja para o trabalho, para levar/buscar os filhos à escola, e até para fazer.

Em suma, se fico sem carta como vou trabalhar? Como pago as minhas contas!? Onde vou arranjar dinheiro para esta multa?

Fui multado


É realmente uma situação complicada… Mas também nem tudo é mau! Há que manter a calma, e tentar arranjar uma solução concreta para o seu caso.

Primeiramente, ao receber uma multa rodoviária, saiba que, a ação da polícia acaba com a sua notificação!

Posteriormente o assunto (contra-ordenação) será totalmente tratado pela via administrativa, junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR. Tendo isto presente, deverá ler atentamente, o auto / notificação da multa entregue.

Isto porque, no próprio documento, irá encontrar informação que o ajudará a encontrar uma solução.

(No ponto 2.1 da notificação encontrará o inicio da solução.)

Ou seja, a possibilidade constitucional de defesa escrita, nos 15 dias após a prática do facto / infração.

Então como devo proceder?

Fui multado

Depende!

Se for notificado pessoalmente pelo agente da autoridade, deverá fazer um depósito, no valor igual ao montante mínimo da coima.

Por outro lado, se for notificado por correio, deverá apresentar a sua defesa, nos 15 dias úteis após a receção da carta. (Não pagando qualquer valor.)

Porque é que tenho de pagar, perante a autoridade?

Em síntese, caso não pague, os seus documentos são aprendidos! Alegando não os ter (alteração recente) são retirados 2 pontos.

Por correio, não pago?

Não, e isto é muito importante reter… Ao pagar, corre o risco de perder definitivamente o seu dinheiro! Mas sobretudo, porque ao apresentar defesa escrita suspende a execução do processo, e por consequência, a obrigatoriedade de pagar.

Não há riscos?

Sim, claro que há riscos! Mas, na sua perspetiva o que é mais arriscado? Aceitar o facto e sofrer as sanções ou defender-se elevando as possibilidades de vir “a apagar o acontecimento” (Como se nunca tivesse acontecido).

Quando e como me posso defender?

Fui multado

Pode e deve defender-se, logo após a receção do auto ou da carta. Respeitando os prazos de 15 dias úteis, através de carta registada com aviso de receção dirigida ao Presidente da ANSR.

Podendo, também, se necessário, recorrer por mero requerimento, para o tribunal da área do local da infração (entregue na ANSR – dirigido ao Juiz do Tribunal), nos 20 dias após a notificação da decisão da autoridade administrativa (ANSR).

Qual a principal diferença entre defender-me e aceitar?

É que, nada fazendo, a sua situação será analisada automaticamente por qualquer programa de computador. Sendo que, dificilmente prescreverá e as sanções, e a perda do dinheiro passam de uma possibilidade, para uma certeza.

Defendendo-se, irá obrigar um técnico a analisar o seu caso e a responder ou não.

Ok, e se não houver resposta da autoridade administrativa?

Então o processo prescreve, e fica ‘livre’ da sua multa! Daí a importância de preservar o seu dinheiro, respeitando os momentos e prazos de defesa.

Notas Importantes:

  • Prestar depósito, se necessário, garante a possibilidade de reaver o seu dinheiro.
  • Pagar voluntariamente representa perder o dinheiro.
  • Os direitos dos cidadãos são para serem exercidos.
  • As “multas de trânsito” correspondem ao inicio de um processo e não a uma decisão.
  • Os prazos de prescrição são de 2 anos passando para 3 anos caso haja recurso (por mero requerimento elaborado pelo próprio) da decisão da autoridade administrativa para o tribunal.
  • Não prescreve a “multa rodoviária” da qual não haja defesa, uma vez que, não haverá análise humana, mas pura decisão automática, através de um programa de computador que, cumpre os prazos.

Vai arriscar? Valerá a pena, o stress e ansiedade? Relaxe, até os criminosos se defendem e se safam muito mais do que, seria plausível!

Para todas as informações e estratégias de defesa a qualquer tipo de multa rodoviária, contacte a página:

  • Pagar ou Contestar
  • envie e-mail para pagaroucontestar@gmail.com.

Leia também os artigos relacionados do mesmo autor:

  • Seguro Contra Terceiros – Afinal o que é o ‘Seguro Automóvel Obrigatório’? – Clique aqui
  • RGPD está à porta! Conheça totalmente os seus direitos! – Clique aqui
Tags: carrodestaqueEstradaMultaMulta RodoviáriaMultadoMultas
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Pedro João Oliveira

Pedro João Oliveira

Licenciado em Direito em 2006, jurista de profissão. Responsável pela página dedicada à defesa do automobilista, Pagar ou Contestar.

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