A DIGI acaba de atualizar as Condições Gerais e Específicas do contrato para alinhar com o novo Regulamento da Portabilidade da ANACOM. As mudanças entram em vigor a 10 de novembro de 2025 e tocam no que mais dói aos consumidores: atrasos na portabilidade, falhas de agenda e saldos perdidos em pré-pagos. Eis o essencial de tudo o que a DIGI muda sem rodeios.
O que muda (em linguagem clara)
Data de portabilidade combinada contigo
A data de portabilidade passa a acordar-se expressamente com o titular e a migração tem de acontecer no mais curto prazo e até um dia útil após essa data. Vem no seguimento de algo que está no Diário da República.
Instalação física? Conta o relógio
Se a mudança exigir intervenção física na rede (ou se ainda não houver acesso disponível), a portabilidade + ativação do número tem de ocorrer até 1 dia útil após a conclusão técnica. Se a obra acabar depois das 17h, conta como concluída no dia útil seguinte para efeitos de prazo.
Compensações: há dinheiro em caso de falha
A DIGI introduz compensação de 10€ por cada incumprimento da data agendada quando exista intervenção física na rede (salvo exceções contratuais para não-consumidores). É um “semáforo vermelho” para reagendamentos em cima da hora.
Atualização geral dos valores de indemnização
Os montantes/condições de compensação foram atualizados para refletir o novo regulamento reforçando o dever de cumprir prazos e minimizar interrupções durante a portabilidade.
Créditos dos pré-pagos: podes pedir o reembolso
Se cancelares o contrato, tens direito (mediante pedido expresso) ao reembolso do saldo remanescente do teu tarifário pré-pago. Assim o valor é apurado após o último ciclo de faturação subsequente ao fim do contrato e pode ter encargos administrativos previstos no precário da DIGI.
Levas o número contigo até 3 meses depois
Após cessar o contrato, manténs o direito de portar o número para outra operadora durante 3 meses, salvo renúncia no momento da desativação.
Quando é que isto se aplica?
A DIGI diz que vale para todos os clientes atuais e novos porque decorre da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento n.º 38/2025. Data de publicação da nota: 22 de outubro de 2025. Entrada em vigor: 10 de novembro de 2025.
Porque é que isto interessa (mesmo) a quem vai portar para a DIGI
- Mais previsibilidade: combina-se a data e existe janela máxima de 1 dia útil para cumprir.
- Menos “burocracia punitiva”: o regulamento proíbe encargos diretos pela portabilidade e atorna compensável o incumprimento de janelas/agendas (o exemplo dos 10€ em intervenções físicas está agora refletido nos contratos).
- Adeus saldo perdido: em pré-pago, o reembolso do que sobrou passa a ser regra, com processamento definido e transparência sobre eventuais encargos administrativos.
O que deves fazer já (checklist rápido)
Aguardar a data por escrito. Entretanto quando pedires a portabilidade, exige a confirmação da data (email/SMS/app). Por outro lado, se houver instalação, confirma também a janela de obra.
Diário da República
Se falhar a agenda. Documenta (capturas/SMS) e pede a compensação de 10€ quando aplicável (intervenção física e data não cumprida).
Terminaste o contrato e tinhas saldo? Pede formalmente o reembolso do saldo pré-pago após o último ciclo de faturação; verifica o preçário para saber que encargo administrativo pode ser cobrado.
Mudaste de ideias depois de desligar? Tens até 3 meses para portar o número a menos que tenhas renunciado no momento da desativação.
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