Coima ou multa? Talvez pense ser exatamente a mesma coisa, mas não é bem. Existem diferenças que vamos passar a explicar.
Coima ou multa – Existe diferença? Qual é!?
Portanto, a Língua Portuguesa é de facto complexa, e ainda bem que assim é, porque lhe traz toda uma outra beleza, e permite-nos ser graciosos com tudo aquilo que escolhemos dizer ou não dizer.
Dito isto, a coima é a sanção aplicável no âmbito do direito de mera ordenação social, constituindo “uma sanção de natureza administrativa, aplicada por autoridades administrativas, com o sentido dissuasor de uma advertência social”, traduzindo-se na imposição do pagamento de uma quantia fixada nos termos da lei.
A multa, por sua vez, é uma pena de natureza criminal e, consequentemente, de natureza pessoal, pelo que não é transmissível nem pode ser paga por terceiro, sendo que, em caso de incumprimento, esta pode ser convertida em dias de prisão, o que nunca pode suceder com a coima.
Resumo:
Como dissemos em cima, a língua Portuguesa é complexa, e por vezes é difícil de entender a 100%. Por isso, deixamos uma explicação mais resumida em baixo.
- Coima → É a penalização por uma infração administrativa, como trânsito, trabalho ou impostos.
- Multa → É a penalização por um crime, aplicada por um tribunal.
Ou seja, toda coima é uma punição administrativa, enquanto a multa vem da justiça penal.
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