Com a entrada em 2026, o IRS em Portugal sofre alterações importantes e algumas delas podem mesmo fazer diferença no dinheiro que recebes (ou deixas de pagar) quando entregares a declaração em 2027. A informação foi confirmada pela Autoridade Tributária, mas há detalhes que estão a passar despercebidos a muitos contribuintes. A grande novidade? Mais despesas passam a contar para deduções à coleta, desde que faças uma coisa simples: pedir fatura com NIF. Neste artigo explicamos, sem linguagem complicada, o que muda no IRS de 2026, que despesas entram pela primeira vez e o que deves começar a fazer já este ano.
O que é que muda afinal no IRS de 2026?
Apesar de o IRS de 2026 só ser entregue em 2027, as despesas contam a partir de agora. Ou seja, aquilo que fizeres ao longo de 2026 vai ter impacto direto no imposto que pagarás mais tarde.
A principal alteração está no alargamento das despesas elegíveis para dedução, sobretudo em áreas ligadas à cultura e ao acesso ao conhecimento.

Estas despesas passam a contar (e muita gente ainda não sabe)
Segundo a Autoridade Tributária, passam a ser consideradas para efeitos de dedução à coleta do IRS as seguintes despesas, desde que exista fatura com NIF:
- Compra de livros em estabelecimentos especializados
- Bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas
- Entradas em museus, monumentos e sítios históricos
- Requisição de livros e documentos em bibliotecas e arquivos
Estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado, até a um limite global de 250 euros por agregado familiar.
Atenção: o limite é conjunto, não é por categoria. Ou seja, todas estas despesas somam para o mesmo teto máximo.
Há um detalhe crucial: sem NIF, não conta
Este ponto é fundamental e pode estragar tudo.
Se não pedires fatura com NIF no momento da compra, a despesa não entra automaticamente no IRS, mesmo que seja elegível. Além disso, é importante confirmar se a fatura aparece corretamente no portal e-Fatura.
Muita gente perde deduções todos os anos não por falta de despesas, mas por falhas simples como faturas não comunicadas, atividades mal classificadas, NIF esquecido na compra
Em 2026, isso vai pesar ainda mais.

Rendas: o limite também sobe
Outra alteração relevante diz respeito às rendas de habitação permanente.
Até aqui, os inquilinos podiam deduzir 15% das rendas, com um limite máximo de 700 euros. Com as novas regras, esse limite sobe para 900 euros.
Isto significa que quem paga renda poderá ter um alívio fiscal maior, desde que o contrato esteja registado nas Finanças, as rendas sejam comunicadas através de recibos eletrónicos e o arrendamento seja para habitação permanente.
As rendas continuam a ser declaradas no Anexo H do IRS.
E as tabelas de IRS? Também mudaram
Além das deduções, 2026 traz ajustamentos importantes nas tabelas de IRS:
- Atualização dos escalões de rendimento
- Redução de taxas em alguns escalões intermédios
- Ajustes no mínimo de existência
Na prática, isto pode significar menos imposto retido todos os meses, especialmente para salários médios e mais baixos. Nem todos vão sentir a diferença da mesma forma, mas há um claro esforço para aliviar a carga fiscal.

