Imagina: estás descansado em casa, a luz vai abaixo de repente, ouve-se um “estalo” qualquer na rua… e, quando a energia volta, começa o pesadelo: forno morto, TV sem sinal, máquina de café KO, router, máquina de lavar, tudo a falhar um a um.
Foi exatamente isto que aconteceu num prédio inteiro em Portugal e não é assim tão raro quando há problemas numa caixa ou num posto de transformação da E-REDES. A boa notícia: não tens de ficar com o prejuízo sozinho no caso de um pico de tensão. A má: o processo não é imediato, nem costumam pagar “como se tudo fosse novo”.
Nota importante: isto não é aconselhamento jurídico. As regras podem mudar. Assim confirma sempre no site da E-REDES e, em caso de dúvida séria, fala com a DECO ou com um advogado.
Afinal, o que é um pico de tensão (e porque é que estraga tudo)?
Um pico de tensão é uma subida brusca da tensão elétrica que entra no teu quadro. Pode acontecer por falhas no neutro, problemas num equipamento da rede, manobras na distribuição ou até descargas atmosféricas. Em casos mais graves, entra muito mais do que os habituais 230 V e os aparelhos simplesmente… queimam.
Quando o problema vem da rede pública (por exemplo, de uma avaria numa caixa na rua ou num posto da E-REDES), falamos de danos potencialmente imputáveis ao distribuidor e é aqui que entra o processo de “Comunicar Prejuízos”.
Quem paga quando a culpa é da rede?
Em Portugal, a E-REDES é a distribuidora, não é a empresa que te envia a fatura da luz. É ela que gere a rede de baixa tensão que leva a eletricidade até ao teu prédio.
Se um incidente na rede (quebra, sobretensão, falha de neutro, etc.) provoca danos em equipamentos ligados em tua casa, podes:
Comunicar prejuízos à E-REDES, através do Balcão Digital, na opção “Podemos ajudar → Comunicar prejuízos”.
Depois da reclamação, o processo é normalmente analisado por uma seguradora parceira, que decide se há responsabilidade e quanto é que te vão indemnizar, com base nas regras internas e na avaliação técnica.
Passo a passo: o que fazer quando um pico de tensão te queima os eletrodomésticos
1. Regista a avaria logo na altura
Se houve interrupção da luz, falha no prédio ou intervenção de equipas da E-REDES:
- Anota data e hora exatas.
Se o piquete da E-REDES foi ao local, pede número de ocorrência e refere que tens suspeita de danos em equipamentos isso costuma ficar registado internamente e ajuda depois no processo.
2. Faz uma lista completa de tudo o que avariou
Antes de correr para o formulário, respira fundo e faz uma lista:
- Aparelho por aparelho (TV, forno, máquina de café, router, etc.)
- Marca, modelo e, se tiveres, número de série
- Idade aproximada e, se conseguires, valor de compra
A própria E-REDES recomenda que envies a lista completa o mais depressa possível, e só aceita danos adicionais comunicados até um certo prazo (tipicamente 30 dias após a primeira reclamação, quando se trata de complementos).
3. Junta provas – quanto mais, melhor
Não é só “acreditem em mim”. Convém ter:
- Fotografias e vídeos dos equipamentos que deixaram de funcionar
- Faturas antigas de compra (se existirem)
- Relatórios ou orçamentos de técnicos a dizerem claramente:
- “Equipamento danificado na sequência de sobretensão / pico de tensão”
No caso de equipamento sem reparação possível, uma declaração a indicar que está irrecuperável e o motivo.
4. Preenche o formulário “Comunicar Prejuízos”
No Balcão Digital da E-REDES, há um formulário específico para Comunicar Prejuízos. Aí vais ter de indicar:
- O que aconteceu (pico de tensão, avaria em caixa no exterior, etc.)
- Data e hora do incidente
- Morada e dados do contrato
- Lista dos equipamentos danificados
- Comprovativos (faturas, relatórios, fotos), se já os tiveres
Em muitos casos tens até 45 dias após o incidente para apresentar a reclamação, e a E-REDES (ou a seguradora) deve responder num prazo que ronda os 15 dias úteis após a comunicação inicial.
5. Precisas de comprar/com arranjar já? Podes, mas guarda tudo
A E-REDES admite que nem sempre podes esperar pela resposta:
Se o equipamento tiver reparação, podes mandá-lo arranjar mas guarda a fatura da reparação, porque é com base nela que te podem reembolsar.
Aqui está a parte que muita gente descobre tarde demais:
Entretanto a E-REDES não se guia, em regra, pelo preço de um equipamento novinho em folha. Assim os documentos da própria empresa indicam que a indemnização tem em conta o “valor comercial na data da avaria, já com amortização” o chamado valor venal. Ou seja, um frigorífico com 8 anos dificilmente será pago pelo valor de outro novo igual; vão considerar o desgaste e a idade.
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