Quando a multa não é tua mas mesmo assim tens de pagar

Imagina receberes uma carta das Finanças: multa de 120 euros por excesso de velocidade… num carro que já vendeste há dois anos. Parece impossível, mas acontece todos os meses em Portugal. E o mais revoltante? A responsabilidade é tua até prova em contrário.

O pesadelo das matrículas clonadas e vendas mal comunicadas

Muitos condutores acreditam que basta vender o carro e entregar os documentos. Mas a lei é clara: enquanto a transferência de propriedade não estiver registada no IMT e no IMTOnline, o carro continua a “pertencer-te” oficialmente. E se o novo dono for apanhado em excesso de velocidade, estacionar mal ou até fugir a portagens… a multa vai para o teu nome.

Há casos em que a situação é ainda pior: matrículas clonadas. Sim, há criminosos que copiam matrículas de carros idênticos para circular sem pagar portagens ou cometer crimes. E até resolveres, as cartas de multa vão continuar a chegar.

A burocracia que castiga o inocente

Quem é multado injustamente tem de provar que não estava no local nem ao volante.
E isso implica cópias de contratos de compra e venda, registos, declarações, e às vezes até testemunhas. Tudo para tentar anular uma multa que nunca devia ter existido.

O pior é que, se deixares passar o prazo de contestação (geralmente 15 dias úteis), a coima valida-se automaticamente mesmo que tenhas razão.

Casos reais

Em 2024, um homem de Braga recebeu quatro multas de portagem de um carro que vendeu em 2020. O comprador nunca tratou da transferência e desapareceu. Resultado: só conseguiu resolver depois de gastar mais de 400 euros em advogados e certidões.

Noutro caso, uma mulher foi notificada por excesso de velocidade num carro idêntico ao dela, mas com matrícula clonada. A PSP confirmou o engano mas demorou sete meses até a multa se anular.

portagens, brisa, via verde

Como te protegeres

  • Faz sempre o registo da venda no IMT online ou presencial.
  • Guarda cópia do contrato de compra e venda com data, NIF e assinaturas.
  • Informa o comprador de que tens cópia do documento.
  • Se receberes uma multa que não é tua, responde imediatamente por carta registada com aviso de receção.

Parece básico, mas milhares de portugueses continuam a confiar “na palavra” e acabam a pagar por erros (ou crimes) de outros.

O que diz a lei

A Lei n.º 60/2021 reforçou a responsabilidade do vendedor: Mesmo após a venda, és responsável até o comprador efetuar o registo. Só uma prova documental (ou comunicação ao IMT) te salva de pagar.

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Miguel Sousa
Miguel Sousa
Sou o Miguel Sousa e escrevo sobre tudo o que me desperta curiosidade de tecnologia a pequenos mistérios do dia a dia. Gosto de transformar temas complicados em histórias que se leem como uma conversa entre amigos, mas que deixam sempre aquela sensação de “aprendi algo novo hoje”. Fora do ecrã, sou o tipo que se perde em viagens improvisadas e que maratona séries até às tantas, especialmente aquelas que me deixam a pensar dias depois.

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