Segunda-feira, Setembro 29, 2025

Contratos porta-a-porta e por telefone: tens direito de arrependimento!

Todos conhecemos alguém que já passou por isto ou então também foi vítima desta situação: alguém toca à campainha a oferecer “a melhor tarifa de energia”, ou um telefonema a meio da tarde garante “um desconto exclusivo no pacote de TV e internet”. Muitas vezes, a conversa é tão convincente que acabamos por aceitar. O problema vem depois, quando percebemos que assinámos algo que não queremos ou que é pior do que tínhamos. É aqui que entra o direito de arrependimento, um mecanismo legal que protege os consumidores em contratos celebrados fora de estabelecimentos comerciais.

O que é o direito de arrependimento

A lei portuguesa garante que qualquer contrato assinado porta-a-porta ou por telefone pode ser cancelado no prazo de 14 dias, sem custos e sem necessidade de justificar a decisão. Este período chama-se prazo de livre resolução.

Funciona assim:

  • Tens 14 dias a contar da assinatura do contrato (ou da receção do produto, no caso de compras).
  • Basta enviar uma comunicação por escrito à empresa (carta registada ou e-mail com comprovativo).
  • A empresa é obrigada a devolver valores pagos no prazo de 14 dias após a resolução.

Porque quase ninguém exerce este direito

Muitos consumidores não sabem que esta opção existe. Outros acreditam que ao assinar ou aceitar a gravação telefónica já “não há volta a dar”. O resultado é simples: milhares de pessoas ficam presas em contratos de energia, telecomunicações ou outros serviços que poderiam ter cancelado facilmente.

Segundo a DECO, as reclamações sobre contratos celebrados por telefone ou porta-a-porta aumentaram nos últimos anos, sobretudo em setores como eletricidade, gás e telecomunicações.

Exemplos comuns

Energia: vendedores prometem descontos imediatos, mas as faturas seguintes chegam mais caras.

Telecomunicações: pacotes de TV e internet supostamente mais baratos que afinal incluem fidelizações escondidas.

Seguros e revistas: subscrições que renovam automaticamente e são difíceis de cancelar sem usar o direito legal.

Como exercer o direito de arrependimento

Não precisas de advogado nem de grandes justificações. O processo é simples:

  • Preenche a declaração de livre resolução (modelo disponível no portal da Direção-Geral do Consumidor ou fornecido pela empresa).
  • Envia carta registada com aviso de receção ou e-mail com comprovativo de entrega.
  • Guarda cópias de todos os documentos.
  • Se já pagaste algum valor, tens direito ao reembolso total em 14 dias.

Se a empresa recusar, podes apresentar queixa no Livro de Reclamações eletrónico, recorrer à DECO ou à ASAE.

O que deves ter em atenção

O prazo de 14 dias é contado em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.

Se pedires início imediato do serviço (ex.: instalação de internet) e cancelares depois, podes ter de pagar o valor proporcional ao serviço já usado.

Entretanto o direito aplica-se apenas a contratos celebrados fora da loja: por telefone, online, porta-a-porta ou em feiras/eventos.

Muitas burlas e abusos em vendas porta-a-porta ou por telefone vivem da ideia de que o consumidor “não tem volta a dar”. Mas a verdade é outra: a lei protege-te, e tens sempre 14 dias para mudar de ideias. Da próxima vez que alguém te convencer a assinar um contrato na rua ou ao atenderes uma chamada inesperada, lembra-te: se te arrependeres, podes cancelar sem custos. É um direito que existe para se utilizar.

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Ana Oliveira
Ana Oliveirahttp://leak
Descobriu a paixão pela tecnologia entre aulas de engenharia e fóruns de gadgets, onde passava horas a debater especificações e novidades. Gosta de explicar tecnologia de forma simples, direta e prática como se estivesse a falar com amigos. É fascinada por tudo o que envolva inovação, privacidade digital e o futuro dos smartphones. Quando não está a escrever, está a testar apps, a trocar de launcher ou a explorar menus escondidos no Android.

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