Todos conhecemos alguém que já passou por isto ou então também foi vítima desta situação: alguém toca à campainha a oferecer “a melhor tarifa de energia”, ou um telefonema a meio da tarde garante “um desconto exclusivo no pacote de TV e internet”. Muitas vezes, a conversa é tão convincente que acabamos por aceitar. O problema vem depois, quando percebemos que assinámos algo que não queremos ou que é pior do que tínhamos. É aqui que entra o direito de arrependimento, um mecanismo legal que protege os consumidores em contratos celebrados fora de estabelecimentos comerciais.
O que é o direito de arrependimento
A lei portuguesa garante que qualquer contrato assinado porta-a-porta ou por telefone pode ser cancelado no prazo de 14 dias, sem custos e sem necessidade de justificar a decisão. Este período chama-se prazo de livre resolução.
Funciona assim:
- Tens 14 dias a contar da assinatura do contrato (ou da receção do produto, no caso de compras).
- Basta enviar uma comunicação por escrito à empresa (carta registada ou e-mail com comprovativo).
- A empresa é obrigada a devolver valores pagos no prazo de 14 dias após a resolução.
Porque quase ninguém exerce este direito
Muitos consumidores não sabem que esta opção existe. Outros acreditam que ao assinar ou aceitar a gravação telefónica já “não há volta a dar”. O resultado é simples: milhares de pessoas ficam presas em contratos de energia, telecomunicações ou outros serviços que poderiam ter cancelado facilmente.
Segundo a DECO, as reclamações sobre contratos celebrados por telefone ou porta-a-porta aumentaram nos últimos anos, sobretudo em setores como eletricidade, gás e telecomunicações.
Exemplos comuns
Energia: vendedores prometem descontos imediatos, mas as faturas seguintes chegam mais caras.
Telecomunicações: pacotes de TV e internet supostamente mais baratos que afinal incluem fidelizações escondidas.
Seguros e revistas: subscrições que renovam automaticamente e são difíceis de cancelar sem usar o direito legal.
Como exercer o direito de arrependimento
Não precisas de advogado nem de grandes justificações. O processo é simples:
- Preenche a declaração de livre resolução (modelo disponível no portal da Direção-Geral do Consumidor ou fornecido pela empresa).
- Envia carta registada com aviso de receção ou e-mail com comprovativo de entrega.
- Guarda cópias de todos os documentos.
- Se já pagaste algum valor, tens direito ao reembolso total em 14 dias.
Se a empresa recusar, podes apresentar queixa no Livro de Reclamações eletrónico, recorrer à DECO ou à ASAE.
O que deves ter em atenção
O prazo de 14 dias é contado em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
Se pedires início imediato do serviço (ex.: instalação de internet) e cancelares depois, podes ter de pagar o valor proporcional ao serviço já usado.
Entretanto o direito aplica-se apenas a contratos celebrados fora da loja: por telefone, online, porta-a-porta ou em feiras/eventos.
Muitas burlas e abusos em vendas porta-a-porta ou por telefone vivem da ideia de que o consumidor “não tem volta a dar”. Mas a verdade é outra: a lei protege-te, e tens sempre 14 dias para mudar de ideias. Da próxima vez que alguém te convencer a assinar um contrato na rua ou ao atenderes uma chamada inesperada, lembra-te: se te arrependeres, podes cancelar sem custos. É um direito que existe para se utilizar.
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