Vai gastar mais nas telecomunicações? Pode cancelar o contrato!

Quando se assina um contrato para ter acesso a um qualquer serviço, seja este qual for, fica preto no branco que tem de pagar um certo valor durante uma qualquer duração concordada pelas duas partes. Porém, no mundo das telecomunicações, nem sempre isto é 100% verdade.

As operadoras costumam subir este valor ao longo do tempo, tendo em conta a legislação e cláusulas do contrato que assinou. Ou seja, podem subir, mas não podem subir “à vontadinha”.

Vai gastar mais nas telecomunicações? Pode cancelar o contrato!

atrasam o router Wi-Fi, roubar Wi-Fi, router wi-fi coisas perigosas

Provavelmente não se lembra, mas até a DIGI teve uma cláusula nos seus contratos iniciais de fibra ótica, que por sua vez permitia aumentar os preços das mensalidades dos seus serviços, se tal fosse necessário, à taxa da inflação.

A mais recente operadora Portuguesa afirmou logo que não iria aumentar preços, e como tal, para que não existissem dúvidas, essa cláusula foi retirada dos seus contratos.

Porém, ela ainda está presente nos contratos de todas as outras operadoras Portuguesas, sendo algo muito parecido ao que pode ler em baixo:

  • “Os preços aplicáveis ao serviço, bem como as tarifas, a duração dos períodos de utilização e todas as suas características constam do tarifário em vigor, o qual será facultado ao Cliente no momento da assinatura do presente contrato e está disponível para consulta através do Serviço de Apoio a Clientes, constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente contrato. De modo a suportar os investimentos anuais efetuados na rede e nos produtos e serviços que a “operadora” presta, os preços aplicáveis ao serviço serão atualizados no 1º trimestre de cada ano, por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no valor mínimo de 50 cêntimos (IVA incluído).”

É este aumento que a MEO (Altice) já anunciou para 2025, o mesmíssimo aumento que a NOS decidiu recusar para o próximo ano. A Vodafone por enquanto ainda não decidiu nada.

Posso rescindir contrato com este aumento? Sim e não. Existem formas de fazer as coisas!

Assim, de forma mais resumida, pode cancelar o seu contrato sem penalização se o seu operador aumentar preços tendo como base a inflação, e você não aceitar tal aumento. No entanto, apenas dnetro destas condições:

  • A sua operadora é obrigada a notificá-lo por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre qualquer alteração contratual, incluindo estes aumentos de preço. Na mesma notificação, deve estar presente uma parte acerca do direito de cancelar o contrato sem custos.
  • Tem um prazo de 30 dias após a notificação para exercer o direito de cancelar o contrato.

Porém, não pode cancelar o contrato sem custos se:

  • For exclusivamente em seu benefício. (daí a conversa de investimento em infraestrutura)
  • Não tiver impacto negativo.
  • Aumento imposto por legislação ou regulamentação.

Antes de mais nada, o que pensa sobre tudo isto? Partilhe connosco a sua opinião na caixa de comentários em baixo.

Siga a Leak no Google Notícias e no MSN Portugal.

Receba as notícias Leak no seu e-mail. Carregue aqui para se registar É grátis!
Nuno Miguel Oliveira
Nuno Miguel Oliveirahttps://www.facebook.com/theGeekDomz/
Desde muito novo que me interessei por computadores e tecnologia no geral, fui sempre aquele membro da família que servia como técnico ou reparador de tudo e alguma coisa (de borla). Agora tenho acesso a tudo o que é novo e incrível neste mundo 'tech'. Valeu a pena!

Leia também