O setor dos TVDE, os serviços como a Uber e a Bolt, entra numa nova era já a partir de 1 de setembro. Nesse dia arranca o novo regime jurídico, aprovado pela Lei n.º 59/2026, publicada em Diário da República a 25 de agosto, oito anos depois das primeiras regras do setor. Há mudanças que te afetam diretamente enquanto passageiro e outras que estão a pôr o setor do táxi em pé de guerra. Explicamos o essencial.
A sigla muda de significado
Começa logo pelo nome. Até agora, TVDE significava transporte em “veículos descaracterizados”. A partir de setembro, passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, uma mudança que reflete a aproximação ao setor tradicional do táxi.
Os táxis vão poder operar como TVDE
Esta é a alteração mais polémica de todas. A nova lei permite que os veículos de táxi se registem também para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos exigidos e estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada. Na prática, um táxi poderá passar a aceitar viagens através das aplicações, como faz um motorista de Uber ou Bolt.

É precisamente aqui que está o conflito. A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi consideram que a medida cria uma “vantagem concorrencial injustificada”. Também uma “desigualdade entre operadores”, e já anunciaram que vão levar o diploma ao Tribunal Constitucional. Curiosamente, até a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o IMT defenderam, durante o processo, que os dois regimes deviam manter-se separados.
Motoristas: mais formação e português obrigatório
Quem quiser trabalhar como motorista de TVDE passa a ter regras mais exigentes. A formação inicial sobe para um mínimo de 50 horas, com componente teórica e prática, seguida de um exame de 30 perguntas no qual é preciso acertar pelo menos 27. A formação passa também a incluir a verificação do domínio da língua portuguesa adequado à profissão.
Mais fiscalização e um dístico antifraude
Para combater a atividade irregular, a lei cria uma plataforma eletrónica de partilha de dados, gerida pelo IMT, que cruza informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. Terão acesso a estes dados o IMT, a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança, um cerco claro à fuga ao fisco e à atividade ilegal.
Os carros passam ainda a circular com um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT e com elementos de segurança antifraude (como hologramas), visível do exterior.
O que muda para ti, passageiro
Há duas novidades que notarás mais de perto. A lei passa a permitir a videogravação dentro do carro. Mas apenas de forma facultativa, com consentimento expresso do motorista e do passageiro e sem gravação de som. E deixa de ser proibida a publicidade nos veículos TVDE, que passa a funcionar em moldes semelhantes aos dos táxis.
Entretanto fica ainda uma data no horizonte: as novas regras dos tarifários dos táxis só entram em vigor a 1 de outubro. Até lá, e sobretudo com a ameaça de recurso ao Tribunal Constitucional, esta é uma história que ainda vai dar que falar e que promete mexer com a forma como te deslocas na cidade.







