Com o frio a aproximar-se nos próximos meses e as contas da energia a pesar cada vez mais, há um apoio que pode aliviar bastante a fatura e que, por incrível que pareça, muitas famílias com direito nunca chegam a receber, por desconhecimento ou por um pormenor que trava tudo. Chama-se Tarifa Social de Energia e dá um desconto de 33,8% na eletricidade. Explicamos quem tem direito e como garantir que o recebes.
Quanto se poupa
A Tarifa Social é um desconto aplicado diretamente na fatura, sobre a tarifa de acesso às redes. Em 2026, esse desconto é de 33,8% na eletricidade (e de 31,2% no gás natural). Traduzido em euros, faz diferença real: por exemplo, um casal com um consumo médio e potência de 3,45 kVA pode poupar mais de 13 euros por mês, o que, ao fim do ano, representa uma poupança significativa.

A tarifa inclui ainda a isenção do imposto especial sobre a eletricidade e, para alguns beneficiários, uma redução na Contribuição para o Audiovisual.
Quem tem direito
Há duas formas de ter direito à Tarifa Social.
A primeira é receber uma prestação social, o apoio é atribuído a quem recebe, por exemplo, o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, o 1.º escalão do abono de família, a pensão social de invalidez ou o Complemento da Prestação Social para a Inclusão.
Mas e este é o ponto que muita gente não sabe, não é preciso receber nenhuma prestação. Também tem direito quem tenha um rendimento anual do agregado familiar igual ou inferior a 6.272,64 euros, valor que é acrescido de 50% por cada membro do agregado sem rendimentos, até dez pessoas. Ou seja, muitas famílias de baixos rendimentos que não recebem qualquer subsídio podem, ainda assim, ter direito ao desconto.
Além do critério de rendimento ou prestação, é preciso cumprir três condições contratuais:
- Ter o contrato de eletricidade em nome próprio (o titular tem de ser quem cumpre os requisitos).
- Ser para uso doméstico, em habitação permanente.
- Ter uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.
É automático mas confirma na fatura
Aqui está a boa notícia e, ao mesmo tempo, a armadilha. Desde há uns anos, a Tarifa Social é atribuída automaticamente: a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza mensalmente os dados com a Autoridade Tributária e a Segurança Social e, identificados os beneficiários, os comercializadores aplicam o desconto sozinhos, sem ser preciso pedir.

O problema? Nem sempre o cruzamento de dados funciona, muitas vezes porque o contrato da luz não está em nome da pessoa que cumpre os requisitos, ou porque há informação desatualizada. Por isso, o conselho é simples mas importante: verifica a tua fatura. Se cumpres as condições e não vês o desconto da Tarifa Social lá, algo falhou.
Nesse caso, podes requerer a tarifa junto do teu comercializador de eletricidade, apresentando um comprovativo da tua situação (obtido junto da Segurança Social). Vale bem o esforço, porque estás a falar de um desconto de um terço na fatura, todos os meses.
Como sempre, confirma os detalhes junto do teu fornecedor ou da DGEG. Mas a mensagem fica: com a energia cara e o inverno a chegar, se os teus rendimentos são baixos, pode haver aqui um desconto de 33,8% à tua espera e que talvez nem soubesses que existia.








