Ficar de baixa médica é sempre um transtorno e, para muitos, uma preocupação com a carteira: “quanto é que vou receber enquanto estou sem trabalhar?” A resposta surpreende muita gente, porque não se recebe o salário por inteiro e os primeiros dias nem sequer são pagos. Explicamos como funciona o subsídio de doença em 2026, com as contas todas.
Os primeiros 3 dias não pagam
Comecemos pela parte que mais apanha as pessoas: para os trabalhadores por conta de outrem, o subsídio de doença só é pago a partir do 4.º dia de baixa. Os primeiros 3 dias não são remunerados pela Segurança Social (salvo exceções, como internamento ou tuberculose).

Ou seja, uma gripe que te ponha 5 dias em casa só te dá direito a subsídio em 2 desses dias. Para os trabalhadores independentes (recibos verdes), a espera é ainda maior: só recebem a partir do 11.º dia.
Quanto se recebe: 55% a 75% do salário
O valor não é o teu salário completo, é uma percentagem da remuneração de referência (a média dos salários dos 6 meses anteriores). E essa percentagem sobe quanto mais longa for a baixa:
- Até 30 dias: 55%
- De 31 a 90 dias: 60%
- De 91 a 365 dias: 70%
- Mais de 365 dias: 75%
A lógica é proteger mais quem está doente há muito tempo. Um exemplo prático: quem tem um salário de referência de 1.200€ e fica de baixa 20 dias (menos de 30) recebe 55%, cerca de 660€ por esse mês (proporcional aos dias).
Há um mínimo garantido: o subsídio diário nunca é inferior a 5,37€ (30% do valor diário do IAS de 2026). E há uma majoração de 5 pontos para quem ganha até 500€ de referência ou tem três ou mais filhos.
Quem tem direito
Podem receber o subsídio de doença os trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e do seguro social voluntário que descontam para a Segurança Social. É preciso cumprir:
- Prazo de garantia: 6 meses com descontos (seguidos ou não).
- Índice de profissionalidade: ter trabalhado pelo menos 12 dias nos 4 dos últimos 6 meses (para trabalhadores por conta de outrem).
- Ter a baixa certificada por um médico (o CIT: Certificado de Incapacidade Temporária).
Atenção a uma distinção importante: a autodeclaração de doença (aquela que fazes na app SNS 24 para faltar até 3 dias) não dá direito a subsídio. Só o CIT, passado pelo médico, dá.

Durante quanto tempo e como se paga
A baixa pode ir até 1.095 dias (3 anos) para trabalhadores por conta de outrem, ou 365 dias para independentes. A comunicação à Segurança Social e ao empregador é hoje quase toda automática, desde 2025, não precisas de entregar o papel da baixa à entidade patronal (recebes um código para lhe dar).
O pagamento costuma chegar 30 a 45 dias após a emissão da baixa, por transferência. Um conselho: confirma que tens o teu IBAN atualizado na Segurança Social Direta, para não haver atrasos.
Como sempre nestes temas, o valor exato depende do teu salário e da duração da baixa, há um simulador na Segurança Social Direta que faz as contas ao teu caso. Mas a mensagem principal fica: de baixa, recebes menos do que o salário normal, e os primeiros dias ficam por tua conta. Vale a pena saber isto antes de precisares.








