Pagas a renda a tempo, mas o senhorio aparece à porta sem avisar, com a chave na mão, a dizer que “a casa é dele”. A pergunta é inevitável: o senhorio pode entrar sempre que quiser? A resposta curta é não, mas há situações em que o inquilino tem mesmo de abrir a porta.
O senhorio pode entrar? A regra geral
O Código Civil dá ao senhorio o direito de verificar o estado de conservação do imóvel e de o examinar. Mas, como explica a DECO PROteste, isso não significa entrar em casa como e quando lhe apetece: só o pode fazer com acordo prévio do inquilino e sem ser intrusivo, limitando o exame aos aspetos que se relacionam com o imóvel e sem exagerar nas visitas.

Se o contrato não tiver nenhuma cláusula sobre o assunto, o inquilino tem direito à privacidade e à reserva da vida familiar, e o senhorio não pode simplesmente entrar. Um acórdão da Relação do Porto reconhece, por seu lado, que o senhorio pode vistoriar o imóvel, mas sempre com respeito pelos direitos do inquilino e apenas na medida em que se justifique. Por isso, vale a pena ver se o teu contrato tem alguma cláusula sobre vistorias, porque muitos contratos preveem avisos prévios e horários, e o que está escrito ajuda a evitar mal-entendidos.
Quando o inquilino tem mesmo de deixar entrar
Há uma exceção clara na lei. Segundo o artigo 1081.º do Código Civil, nos três meses anteriores à desocupação do imóvel, o arrendatário deve mostrar a casa a quem a pretenda arrendar, em horário acordado com o senhorio. Ou seja, quando o contrato está a terminar, as visitas de possíveis novos inquilinos fazem parte do jogo.
Mesmo nesse caso, o horário é acordado, e não imposto. O senhorio deve dizer qual o dia e a hora em que pretende ir, dentro dos limites horários da lei, e não aparecer de surpresa.
E se o senhorio quiser vender a casa?
Aqui a situação é diferente. Segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto de abril de 2023, citado na imprensa, quando o contrato nada diz sobre o assunto, o senhorio não tem o direito de exigir que o inquilino aceite visitas de potenciais compradores. O senhorio tem de proporcionar o gozo da casa ao inquilino, e este tem o direito de não ser importunado, salvo nas situações previstas na lei.

Na prática, isto significa que as visitas de compradores dependem de acordo. Se o contrato tiver uma cláusula a prever isso, o caso muda, por isso convém ler o teu contrato com atenção. Mesmo quando aceitas, podes combinar dias e horas que te convenham e pedir que as visitas sejam poucas e curtas, para não perturbarem a tua rotina.
O que fazer se o senhorio entrar sem autorização
Guarda provas (mensagens, fotografias, datas) e comunica por escrito, de preferência por carta registada, que não aceitas entradas sem aviso e acordo. Se o senhorio criar um ambiente hostil ou dificultar o acesso à casa, isso pode constituir assédio ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, e a lei prevê uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, segundo o Idealista.
Uma boa prática é registar, desde o início do arrendamento, o que ficou combinado sobre vistorias e visitas. De preferência no próprio contrato, para evitar discussões mais tarde. Cada caso é diferente e este artigo não substitui aconselhamento jurídico. Assim se tiveres um conflito sério, procura a DECO PROteste, um advogado ou os serviços de apoio ao arrendamento antes de tomares decisões. Quanto mais cedo pedires ajuda, mais fácil é resolver a situação sem chegar a tribunal.
E tu, já alguma vez o senhorio entrou em tua casa sem avisar?








