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Seguro automóvel: o que és obrigado a declarar e o que não podes esconder

por Bruno Fonseca
27 de Maio, 2026
em Auto
Tempo de leitura: 3 minutos de leitura
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Há uma ideia errada que circula entre muitos condutores portugueses: a de que o seguro automóvel é só um papel que se renova todos os anos sem grande preocupação. Na verdade, o que declaras e o que omites pode determinar se és ou não indemnizado quando mais precisas. Então o que és obrigado a declarar no seguro automóvel?

O que és obrigado a declarar no seguro automóvel? 

O Decreto-Lei 26/2025, publicado a 20 de março de 2025, reformulou o seguro automóvel obrigatório em Portugal, harmonizando as regras portuguesas com as europeias. Na prática, além de os prémios terem subido em média entre 6% a 10%, as regras de responsabilidade ficaram mais claras o que significa que as seguradoras têm agora mais ferramentas para verificar as declarações que fazes.

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O que tens obrigatoriamente de declarar

O seguro automóvel é um contrato baseado na boa-fé. Quando contratas ou renovas, tens de declarar com rigor:


Quem conduz o veículo habitualmente. Se o condutor habitual real for um filho recém-encartado e declarares o pai como condutor habitual, isso é fraude. Em caso de sinistro, a seguradora pode recusar o pagamento.

Alterações relevantes na utilização do veículo. Mudança de morada, mudança do local habitual de estacionamento, utilização comercial do veículo ou quilometragem anual muito superior à declarada são alterações que, se não comunicadas, podem anular a apólice no momento de um sinistro.

O histórico de sinistros. O sistema de bónus-malus funciona precisamente com base neste historial. Omiti-lo não é apenas desonesto é um risco que recai sobre ti.

O que acontece se deres informações falsas

Se houver um acidente e a seguradora detetar que as informações que forneceste eram incorretas, seja o condutor habitual errado, uma morada diferente, ou uma utilização não declarada, pode invocar a nulidade do contrato por declaração inexata. Nesse cenário, és tu que pagas os danos a terceiros do teu bolso.

Em casos mais graves, a omissão deliberada de informação relevante pode-se enquadrar como fraude, com consequências que vão além da recusa de pagamento.

O que deves fazer se algo mudou

A regra simples é esta: sempre que mude algo relevante na forma como usas o veículo, informa a seguradora. Não precisas de esperar pela renovação anual. As alterações podem-se comunicar durante a vigência da apólice, e a seguradora ajustará o prémio em conformidade.

Circular sem seguro é ilegal e pode levar a multas, apreensão do veículo e consequências penais. Sem seguro, terás de pagar do próprio bolso todos os danos a terceiros.

Um detalhe que poucos conhecem

As seguradoras necessitam de fornecer ao tomador do seguro, no prazo de 15 dias após solicitação, uma declaração com o histórico de sinistros dos últimos cinco anos, mesmo na ausência de sinistros. Este documento é útil quando mudas de seguradora e queres provar o teu historial limpo e podes pedi-lo a qualquer momento.

O seguro automóvel não é um fardo anual é um contrato que te protege. Mas só te protege se o que declaras for verdade.

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Bruno Fonseca

Bruno Fonseca

Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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