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compra OLX

Se compra ou vende em plataformas como OLX e Vinted leia isto!

Bruno Fonseca por Bruno Fonseca
1 de Janeiro, 2024
em Especiais
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Se até aqui as coisas eram mais ou menos simples no mundo online, agora tudo vai complicar-se. Todas as vendas que eram feitas em plataformas como o OLX, Vinted e outras plataformas eram na maioria dos casos vendas diretas. Ou seja, vendia-se, comprava-se e tudo sem grande controlo. Agora tudo vai mudar. Comprar e vender online será um processo muito mais controlado. Assim se até aqui vendia e comprava e não tinha de dar contas a ninguém. Agora em 2024 teremos regras mais apertadas.

Se compra ou vende em plataformas como OLX e Vinted leia isto!

Portugal está a transpor para a legislação nacional as novas regras europeias. Na prática há uma coisa que sai de imediato disto. As finanças vão passar a controlar vendas online (ou compras) acima de 2 mil Euros. No entanto não é preciso ultrapassar-se este valor para se ficar no radar. De facto, basta que se faça mais de 30 transações.

Compras Online

Neste momento a Autoridade Tributária até já está a avaliar a atividade das pessoas nestas plataformas. Isto para perceber quanto dinheiro está realmente a circular. Claro que ninguém precisa de ser um grande investigador para perceber que as quantias são significativas.

Entretanto a Vinted, o OLX, a Amazon entre outras plataformas são alguns dos exemplos daquilo que estará mais controlado. Assim se alguém ultrapassar vendas superiores a dois mil Euros isto terá de ser comunicado às finanças. Embora pareça um valor muito grande na realidade não o é. Para já não estamos a falar de uma única compra. Podem ser várias. Para além disso para se atingir isto basta vender-se, por exemplo, um iPhone e uma consola.

iPhone, SE

Como referimos no início isto entra em vigor em 2024.

Isto deve-se a uma Diretiva Europeia chamada DAC7

Mas o que é o DAC7?

A DAC7 é uma diretiva fiscal da UE que exige que os operadores de plataformas digitais na UE comuniquem às autoridades fiscais informações pessoais e comerciais sobre os seus fornecedores. A DAC7 define plataformas digitais como qualquer software que permita aos vendedores ligarem-se aos compradores. Assim Isto inclui empréstimos, serviços, produtos e plataformas peer-to-peer, bem como aplicações de entrega de alimentos, aluguer de automóveis, serviços de transporte, entre outros.

O DAC7 foi criado tendo em conta as regras de transparência fiscal e destina-se a garantir que nenhum imposto deixa de ser declarado, uma vez que a economia de partilha e de biscates tem, até agora, facilitado a ocultação do imposto sobre o rendimento.

Quem é afetado pelo DAC7?

As plataformas afectadas pelas obrigações de declaração são bastante simples:

Aluguer de bens imóveis, tanto residenciais como comerciais. Exemplos disto são o Airbnb.
Aluguer de qualquer meio de transporte.
Prestação de serviços pessoais. Por exemplo, Uber, Bolt e Wolt.
Venda de bens. Por exemplo, Ebay e OLX.

A informação que tem de ser comunicada é bastante simples. Inclui:

  • Informações de identificação do vendedor: nome e data de nascimento.
  • Informações demográficas do vendedor, como o seu endereço principal;
  • Número de identificação fiscal (NIF);
  • números de registo do IVA;
  • O código de identificação da conta financeira do vendedor;
  • Números de registo comercial;
  • Os montantes pagos aos vendedores, bem como as taxas da plataforma para cada trimestre;
  • O número de atividades relevantes pelas quais pagaram ao vendedor;

Entretanto é necessário fornecer-se todas as informações antes de 31 de janeiro de 2024. E antes do dia 31 de janeiro de cada ano seguinte.

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Bruno Fonseca

Bruno Fonseca

Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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