Se trabalhas a recibos verdes, já podes começar a preparar a declaração trimestral. O prazo termina a 31 de outubro e abrange os rendimentos de julho, agosto e setembro deste ano. Esta declaração serve de base ao cálculo das tuas contribuições para os três meses seguintes.
Quem tem de entregar esta declaração
A declaração trimestral é entregue pelos trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva. Em 2026, as datas são janeiro, abril, julho e outubro. Cada declaração comunica os rendimentos dos três meses imediatamente anteriores. Por isso, a de outubro diz respeito a julho, agosto e setembro. Já a de janeiro de 2027 vai declarar os rendimentos do último trimestre deste ano.

Nem toda a gente tem esta obrigação
A obrigação não é universal. Não se aplica, por exemplo, a quem está isento por acumular a atividade independente com trabalho por conta de outrem, nem a determinados pensionistas. Também não se aplica a quem tem contabilidade organizada e o rendimento relevante é calculado com base no lucro tributável. Por isso, antes de entrares em pânico com o prazo, vale a pena confirmares se a obrigação se aplica mesmo ao teu caso.
O prazo tem alguma margem de correção
O prazo normal termina a 31 de outubro. No entanto, a declaração pode ser corrigida até ao 15.º dia depois do fim desse prazo. Ainda assim, é possível entregar a declaração fora de prazo em novembro ou dezembro, mas isso serve apenas para regularizar omissões. Essa entrega tardia não torna a entrega tempestiva, ou seja, não evita a infração por falha no prazo normal.
O que acontece se não entregares
A falta da declaração dentro do período normal constitui uma infração prevista no regime contributivo. Por isso, mesmo que penses que o valor é pequeno ou irrelevante, vale sempre a pena entregar a declaração a tempo. Evita assim problemas futuros com a Segurança Social.
Como entregar a declaração
A declaração é entregue através da Segurança Social Direta, na área reservada a trabalhadores independentes. Basta autenticares-te com as tuas credenciais e preencheres os valores faturados no trimestre. O processo é rápido, mas convém teres à mão o total exato dos rendimentos declarados nas faturas emitidas entre julho e setembro.
Antes de entregares a declaração, reúne as faturas emitidas entre julho e setembro. Confirma que os valores batem certo com o que consta no e-fatura. Assim, evitas erros que depois teriam de ser corrigidos dentro do prazo de 15 dias já referido.
Não confundir com o pagamento mensal
O pagamento das contribuições para a Segurança Social é feito à parte, entre os dias 10 e 20 de cada mês. Ou seja, a declaração trimestral não substitui esse pagamento regular. Serve apenas para recalcular o valor das contribuições dos meses seguintes, com base no que efetivamente faturaste.
Já confirmaste se estás obrigado a entregar a declaração trimestral este mês?






