Se alguém estaciona à frente da tua garagem, uma placa de proibido estacionar resolve o problema? Não é a placa que torna a infração possível. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o Código da Estrada já proíbe estacionar em frente ao acesso a propriedades. Por isso, a proibição existe com ou sem aviso no portão.
O que diz o Código da Estrada
O artigo 50.º proíbe o estacionamento nos lugares de acesso a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento. A regra aplica-se aos locais por onde passam pessoas ou veículos. Está na alínea c) do n.º 1. Ou seja, a lei protege a entrada da tua garagem sem exigir qualquer sinal. Além disso, o Regulamento de Sinalização do Trânsito não impõe a obrigação de colocar uma placa, como verificou o Polígrafo em 2022.
O que diz a ANSR
Em declarações ao Polígrafo, a ANSR explicou que há duas fontes jurídicas da proibição de estacionamento. Uma é a legislação rodoviária. A outra é a sinalização colocada no local. Segundo a autoridade, a previsão do artigo 50.º cobre este caso. Por isso, não é necessária qualquer sinalização adicional que o confirme.
Coima e remoção do carro
Quem infringir esta regra é sancionado com uma coima de 60 a 300 euros. Além disso, o veículo pode ser removido. O artigo 164.º do Código da Estrada prevê a remoção de veículos estacionados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito. Entre esses casos está o estacionamento em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento. Por outro lado, o titular do documento do veículo responde pelas despesas da remoção. As taxas são fixadas em regulamento e devolvidas se não houver condenação.
Podes pedir uma placa oficial?
Podes reforçar a proibição com uma placa de estacionamento proibido. No entanto, não a podes colocar por tua conta. Em Lisboa, é preciso pedir autorização à câmara municipal. O pedido pode ser feito por proprietários ou arrendatários de edifícios cujo acesso possa ser afetado pelo estacionamento de veículos. Em 2022, havia uma taxa administrativa de 53,85 euros, segundo o Polígrafo. Também a Câmara Municipal de Oeiras tem um procedimento para este tipo de sinal, ligado ao artigo 50.º. Por isso, convém confirmar as regras no teu concelho.
Parar não é o mesmo que estacionar
A Câmara Municipal de Oeiras explica que a proibição de estacionar não abrange certas imobilizações. É o caso do tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros, ou para breves operações de carga e descarga. Para isso, o condutor tem de estar presente e pronto a retomar a marcha. Além disso, tem de o fazer sempre que estiver a impedir a passagem de outros condutores.
Se o carro estiver a bloquear a entrada
Podes contactar as autoridades competentes. Convém indicar o artigo 50.º, n.º 1, alínea c) do Código da Estrada. Depois, cabe às autoridades avaliar a situação e decidir sobre a remoção. Por isso, evita mexer no carro por tua conta.






