Imagina que uma empresa te ficou com 300 euros, ou te vendeu um eletrodoméstico avariado e recusa-se a resolver. A ideia de meter um advogado e ir a tribunal por causa disto é de arrepiar, tempo, dinheiro, stress. Por isso a maioria das pessoas encolhe os ombros e deixa andar. O que quase ninguém sabe é que existe uma alternativa gratuita, rápida e com força legal a sério: os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. É uma forma quase de processar uma empresa sem ir a tribunal.
Processar uma empresa? O que são (e porque é que ninguém fala deles)
São entidades, conhecidas como entidades RAL, de Resolução Alternativa de Litígios, espalhadas pelo país e autorizadas pelo Ministério da Justiça para resolver zangas entre consumidores e empresas fora dos tribunais. Existem 12 em Portugal e cobrem praticamente todo o território.

O objetivo é simples. Assim trata-se de chegar a uma solução sem juízes de toga, sem processos que se arrastam durante anos e na maioria dos casos sem te cobrar um cêntimo.
Quanto custa e até que valor podes reclamar
Entretanto aqui está a parte boa. Os centros resolvem conflitos de consumo até 5 mil euros. Na fase de mediação, que é a tentativa de acordo amigável, o processo é isento de custos. Apenas 4 dos centros cobram alguma taxa, e mesmo esses só já na fase de arbitragem.
E há um trunfo enorme para quem lida com luz, água, gás, telecomunicações ou correios: nestes serviços públicos essenciais, a empresa é obrigada a submeter-se à arbitragem, independentemente do valor em causa. Não pode fugir. Para os restantes casos até 5 mil euros, desde a Lei n.º 63/2019 podes ser tu, por tua própria iniciativa, a forçar a empresa a resolver o conflito por esta via.
Como funciona, passo a passo

Não precisas de te deslocar a lado nenhum, a reclamação faz-se online, no site do centro competente. O processo pode passar por três fases:
Mediação. Um profissional do centro tenta um acordo entre as duas partes. É voluntário, gratuito e rápido: em média, 53 dias.
Conciliação. Se a mediação falha, tenta-se um acordo em audiência, que fica depois homologado por um árbitro.
Arbitragem. Sem acordo, há um julgamento arbitral. A decisão do árbitro tem o mesmo valor de uma sentença de um tribunal de 1.ª instância.
Todo o processo está pensado para fechar em 90 dias a contar da entrada do processo completo. Compara isto com os anos que um caso pode levar num tribunal comum.
Não sabes a que centro recorrer?
A competência é territorial, depende, regra geral, de onde a compra foi feita. Entretanto para não te perderes, o Portal do Consumidor tem um simulador de resolução de conflitos que, a partir da tua situação, te indica qual o centro certo e se há alguma taxa a pagar. Basta preencher e seguir a indicação.
O importante é perceberes isto: aquela sensação de “não vale a pena, é só chatice” é precisamente o que algumas empresas contam que sintas. Assim a arbitragem existe justamente para virar o jogo de graça e do teu lado.







