Há uma mudança grande a caminho nos apoios sociais e muita gente ainda não deu por ela. A Prestação Social Única já é lei e vai juntar 13 apoios numa só prestação mensal. Quem recebe algum deles, ou conhece alguém que receba, deve perceber o que muda e quando.
O que é a Prestação Social Única e quando arranca
A Prestação Social Única (PSU) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto. Mas só produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026. O valor de referência é de 268,60 euros, que corresponde a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2026. A reforma responde a um compromisso assumido por Portugal no âmbito do PRR e pretende simplificar o acesso, evitando que as mesmas pessoas entreguem os mesmos documentos para apoios diferentes.

Passa a substituir 13 prestações não contributivas, entre elas o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e vários subsídios sociais ligados à gravidez e à parentalidade. Fica de fora o abono de família, o Complemento Solidário para Idosos e todas as prestações contributivas. O mesmo acontece com o subsídio de desemprego normal ou a baixa por doença.
Quem já recebe perde alguma coisa?
Em princípio, não. O diploma prevê um regime transitório, e quem já recebe uma das prestações extintas passa a ter direito à PSU, mantendo o valor anterior durante o período de atribuição em curso. O que muda é o sistema. Ou seja, um único pedido, uma única avaliação dos rendimentos e um único pagamento mensal.
Para pedir a PSU é preciso ser residente em Portugal e ter 18 anos ou mais (quem vem de fora da União Europeia precisa de um ano de residência legal). O pedido faz-se na Segurança Social Direta, a Segurança Social pode pedir documentos adicionais (que deves entregar em dez dias úteis). Entretanto a decisão deve chegar em 30 dias. O pagamento conta a partir da data em que o pedido completo é recebido. Por isso não deixes documentos por entregar. A prestação não paga IRS e é atribuída por períodos de 12 meses, renováveis.
As regras novas que mais vão dar que falar
A novidade mais polémica é o trabalho social. Os beneficiários em idade ativa podem ser chamados a fazer atividades de solidariedade social, não remuneradas, até 15 horas por semana (até 20 a partir da terceira renovação). Estão dispensados, por exemplo, estudantes, cuidadores informais principais, pessoas com incapacidade temporária e quem tem uma deficiência igual ou superior a 80%.
Recusar sem motivo justificado tem consequências pesadas: o titular pode perder a prestação durante 24 meses, e os restantes membros do agregado durante 12. Em compensação, há um incentivo ao trabalho: os rendimentos laborais até 107,43 euros (20% do IAS) não contam, e acima disso só metade do excedente é considerada, para que começar a trabalhar não faça perder o apoio de um dia para o outro.
Há ainda limites de património: o património mobiliário não pode passar de 60 vezes o IAS (32.228 euros em 2026), e o mesmo vale para os veículos. A casa onde vives não conta, salvo se tiver um valor patrimonial muito elevado.

O que deves fazer já
Se recebes uma destas prestações, não precisas de fazer nada por agora. A Segurança Social deverá tratar da transição, mas convém manteres os dados atualizados na Segurança Social Direta e guardares as notificações que receberes. Se achas que podes ter direito à PSU e ainda não recebes nada, vale a pena simular com os teus rendimentos dos últimos três meses. Isto porque são o período de referência.
Como o diploma ainda não está a produzir efeitos e pode haver regulamentação adicional, confirma sempre os detalhes no site da Segurança Social antes de tomares decisões.








