Há um apoio da Segurança Social dirigido a pessoas com deficiência que continua a ser desconhecido por muitos que teriam direito a ele e que, somando as suas componentes, pode ultrapassar os 1.000 euros por mês. Chama-se Prestação Social para a Inclusão (PSI) e, em 2026, os seus valores subiram. Se tens uma incapacidade reconhecida (ou alguém próximo tem), vale a pena perceber como funciona.
O que é a PSI
A Prestação Social para a Inclusão é um apoio mensal pago pela Segurança Social a pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017 e veio substituir apoios antigos, como o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez. O objetivo é promover a autonomia e a inclusão, e combater a pobreza entre as pessoas com deficiência.

Desde 2019, pode ser pedida a partir do nascimento, abrangendo também crianças e jovens.
As três componentes (e quanto valem em 2026)
A PSI é composta por até três partes, e é somando-as que o valor pode ser significativo:
- Componente base — igual para todos os beneficiários, é de 333,64 euros por mês em 2026 para maiores de idade (166,82€ para menores). Serve para compensar os encargos gerais da deficiência.
- Complemento — destinado a combater a pobreza, depende dos rendimentos do agregado e pode chegar aos 670 euros por mês em 2026 (um valor que subiu face ao ano anterior).
- Majoração — uma terceira parte, prevista para situações de incapacidade mais elevada, que ainda aguarda regulamentação.
Somando a componente base e o complemento máximo, a PSI pode ultrapassar os 1.000 euros mensais nos casos de maior carência e incapacidade, embora o valor exato dependa sempre da situação de cada pessoa.
Quem tem direito
Para receber a PSI é preciso:
- Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificado (por atestado médico de incapacidade multiúso).
- Ser cidadão nacional, ou estrangeiro, refugiado ou apátrida com residência legal em Portugal.
A componente base atribui-se a todos os que cumprem o critério de incapacidade, independentemente dos rendimentos. Já o complemento está sujeito a condição de recursos, ou seja, depende dos rendimentos do agregado familiar.
Um pormenor importante: a PSI pode acumular com o trabalho e com a pensão de invalidez, dentro de certos limites, por isso, ter um emprego não te exclui automaticamente da componente base.
Como pedir
A PSI não é automática, tem de se pedir. Podes fazê-lo na Segurança Social Direta, no menu “Doença > Deficiência e incapacidade > Prestação Social para a Inclusão”, ou presencialmente num serviço de atendimento. Necessitas de ter a incapacidade certificada.

Atenção a um detalhe: se já recebes outra prestação incompatível com a PSI (como a pensão social de invalidez ou o Complemento Solidário para Idosos), o formulário permite-te continuar a receber a mais vantajosa, mas só se assinalares a opção correta. Vale a pena ler com atenção ou pedir ajuda no atendimento.
Os valores acima são referências para perceberes se te enquadras; o montante exato depende de cada caso, por isso confirma sempre em seg-social.pt ou no simulador oficial. Mas a mensagem fica: se tu ou alguém da tua família vive com uma incapacidade e ainda não pediu a PSI, pode estar a abdicar de um apoio de centenas de euros por mês.








