Chegar à idade da reforma e descobrir que não se tem direito a pensão, por nunca se ter descontado, ou por se ter descontado poucos anos, é o pesadelo de muita gente, sobretudo de quem trabalhou “à jorna”, em casa, ou de forma informal. Mas há uma rede de segurança que muitos desconhecem: a pensão social de velhice. É um apoio mensal para quem, na velhice, ficaria sem qualquer rendimento. Explicamos quem tem direito e quanto se recebe em 2026.
O que é a pensão social de velhice
É uma prestação paga mensalmente pela Segurança Social às pessoas com baixos rendimentos que, ao atingirem a idade da reforma, não têm direito à pensão normal (a contributiva), porque nunca descontaram ou não descontaram os anos suficientes.

O objetivo é simples e de justiça social: garantir que ninguém fica completamente desprotegido na velhice, mesmo sem ter uma carreira de descontos.
Quem tem direito
Para receber a pensão social de velhice, tens de cumprir, ao mesmo tempo:
- Ter atingido a idade da reforma — que em 2026 é de 66 anos e 9 meses.
- Não ter direito à pensão contributiva (ou ter uma inferior à pensão social).
- Ter rendimentos baixos, dentro dos limites: para uma pessoa sozinha, o rendimento mensal não pode ultrapassar cerca de 209€; para um casal, cerca de 313,50€.
Podem pedi-la os cidadãos nacionais e os estrangeiros residentes em Portugal que cumpram estas condições.
Quanto se recebe em 2026
O valor base da pensão social de velhice é de 262,40€ por mês em 2026. Mas há um extra automático: junta-se-lhe o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que reforça o valor consoante a idade:
- Com menos de 70 anos: o CES é menor.
- Com 70 ou mais anos: o CES é mais alto.
Somando tudo, o valor mensal ronda os 240 a 265€. E, tal como as outras pensões, é paga 14 vezes por ano (com os subsídios de férias e de Natal).
Pode juntar-se a outros apoios
Uma boa notícia: a pensão social de velhice acumula com vários outros apoios, desde que se cumpram os limites de rendimento. Nomeadamente:
- O Complemento Solidário para Idosos (CSI) — um reforço muito importante para os idosos mais pobres, que pode aumentar bastante o rendimento mensal.
- O complemento por dependência (se precisas de ajuda de outra pessoa).
- A pensão de viuvez e alguns rendimentos de trabalho (dentro dos limites).
Ou seja, quem tem direito à pensão social deve verificar sempre se também tem direito ao CSI, é frequente acumularem-se, e muita gente fica sem pedir o segundo.

Como pedir
O pedido faz-se na Segurança Social Direta (online, a forma mais rápida), por correio, ou presencialmente num serviço de atendimento (ou no Centro Nacional de Pensões). Podes fazê-lo até três meses antes de atingires a idade da reforma, e a Segurança Social tem de responder em 90 dias.
Como sempre nestes temas, os valores e limites dependem da tua situação, confirma em seg-social.pt. Mas a mensagem principal é de esperança: se chegaste (ou vais chegar) à idade da reforma sem direito a pensão, não ficas sem nada. Há um apoio à tua espera e vale a pena pedi-lo, a ti ou a um familiar mais velho que possa estar nesta situação sem saber.






