Andas com uns milhares de euros em notas e achas que podes pagar o que quiseres com eles? Cuidado. Há uma lei em vigor em Portugal desde 2017 que te impede de pagar em dinheiro acima de um certo valor e a maioria das pessoas nem faz ideia de que existe. Pior: infringir isto pode custar-te uma coima de várias centenas (ou milhares) de euros. Vamos por partes, porque isto interessa-te mais do que pensas.
O limite é de 3000 euros

A regra está no artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, introduzido pela Lei n.º 92/2017. Na prática, é proibido pagar ou receber em numerário qualquer transação de valor igual ou superior a 3.000 euros. A compra de um carro em segunda mão, umas obras lá em casa, o pagamento a um profissional, se o valor chega aos 3.000 €, tens de usar um meio rastreável: transferência, cheque, débito ou cartão.
Não é uma sugestão. É proibição, e aplica-se a transações “de qualquer natureza”.
Tens contabilidade organizada? O limite cai para 1.000 €
Se és empresário, trabalhador independente com contabilidade organizada ou uma empresa sujeita a IRC, a régua é ainda mais apertada: só podes movimentar em dinheiro até 1.000 euros. Acima disso, meio eletrónico obrigatório.
Dividir o pagamento não te safa
Aquela ideia de “pago 1.500 hoje e 1.500 para a semana” para fugir ao limite? Não funciona. A lei olha para o valor total da operação, não para cada parcela. Fracionar artificialmente um pagamento para ficar abaixo dos 3.000 € continua a ser infração.
E os impostos? Só 500 € em dinheiro
Aqui muita gente é apanhada de surpresa: o pagamento de impostos em numerário está limitado a 500 euros. Queres pagar aquele IUC ou uma liquidação mais alta em notas? Não dá — tens de usar outro meio.
A coima pode chegar aos 4.500 €
Ignorar estas regras não sai de graça. A violação dos limites de pagamento em numerário é punível com coima de 180 a 4.500 euros. E atenção: a lei pode responsabilizar tanto quem paga como quem recebe.
Há exceções, claro. Operações com bancos e instituições financeiras (depósitos, levantamentos, câmbios), pagamentos por ordem judicial e transmissões gratuitas, como donativos, ficam de fora.

E aquela “nova lei europeia dos 10.000 €”?
Talvez tenhas visto a notícia de que a União Europeia vai proibir pagamentos em dinheiro acima de 10.000 € a partir de 10 de julho de 2027. É verdade, faz parte do Regulamento (UE) 2024/1624. Mas repara no número: são 10.000 €, mais do triplo do nosso limite.
Portugal já vai muito à frente. Quando essa regra europeia entrar em vigor, para nós não muda praticamente nada, porque o teto português continua a ser bastante mais baixo. Ou seja, a “novidade” europeia é, para os portugueses, uma velharia mais generosa do que aquilo que já cumprimos há anos.







