Já te aconteceu querer despejar o mealheiro numa compra, ou pagar o café com um punhado de moedas acumuladas nos bolsos? Cuidado: o comerciante pode recusar. Em Portugal, existe um limite legal para o número de moedas têm de aceitar num único pagamento e a maioria das pessoas nunca ouviu falar dele.
A regra: 50 moedas, nem mais uma
A lei é clara e o número é fácil de decorar. Assim ninguém é obrigado a aceitar mais de 50 moedas num único pagamento. Ou seja, a partir da 51.ª moeda, o café, o supermercado ou qualquer loja pode legitimamente dizer que não.

Esta regra está prevista no Decreto-Lei n.º 246/2007 e confirma-se pelo Banco de Portugal. Aplica-se a todos os comerciantes, a única exceção são o Estado (através das caixas do Tesouro), o próprio Banco de Portugal e as instituições de crédito (os bancos), que não podem recusar.
O pormenor que confunde toda a gente
Aqui está o detalhe mais importante, e o que muita gente interpreta mal: o que conta é o número de moedas, não o valor.
Isto leva a situações curiosas. Se pagares com 51 moedas de 1 cêntimo (que somam uns míseros 51 cêntimos), o comerciante pode recusar. Mas, ao contrário, se pagares com 51 moedas de 2 euros (que dão 102 euros), também pode recusar, porque, mesmo sendo muito dinheiro, continuam a ser mais de 50 moedas. O limite é sempre a quantidade de peças que pões em cima do balcão, seja qual for o valor delas.
Não é uma proibição, é uma proteção
Convém perceber o espírito da regra: ela não proíbe que pagues com muitas moedas. O que faz é proteger o comerciante, dando-lhe o direito de não ter de contar e gerir uma montanha de trocos. Se o café quiser aceitar as tuas 60 moedas, pode fazê-lo à vontade, a lei só garante que a não obrigação a isso.

E o resto do dinheiro? O que a loja NÃO pode recusar
Já que estamos no tema, há outras regras sobre pagamentos que vale a pena conhecer:
- As notas e moedas de euro têm curso legal: por regra, uma loja não pode recusar dinheiro físico (dentro dos limites). Aqueles cartazes de “não se aceitam notas de 100€ ou superiores” não têm cobertura legal: o comerciante só pode recusar uma nota se houver suspeita fundamentada de falsificação.
- O cartão, esse, não é obrigatório. Ao contrário do dinheiro, nenhuma loja é obrigada a aceitar pagamentos com cartão pode só trabalhar com numerário, se quiser.
- Há ainda um limite para grandes quantias. São proibidos os pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 3.000 euros (para controlo fiscal e combate ao branqueamento).
No fundo, da próxima vez que pensares em aliviar o mealheiro no café da esquina, lembra-te: até 50 moedas, o senhor tem de aceitar; a partir daí, é boa vontade dele. Melhor guardar as moedinhas todas para o banco, esse, sim, não as pode recusar.








