Pedes um croissant, pedes para o aquecerem, e na conta aparece mais uma linha: 25, 45, 50 cêntimos pelo aquecimento. É uma das queixas que volta sempre às redes sociais e a pergunta é sempre a mesma: podem mesmo cobrar isto? A resposta curta: podem. Mas só num caso. E se esse caso não se verificar, não tens de pagar.
Não é de agora
Convém começar por aqui, porque circula como novidade e não é. Em 2023 já tinham ficado conhecidos vários casos: uma pastelaria na Consolação, em Peniche, que cobrou 20 cêntimos por aquecer uma merenda mista durante uns segundos na torradeira; a pastelaria Rebuçado, em Loures, com uma taxa de 45 cêntimos por croissant prensado; e uma padaria em Vila Nova de Milfontes que cobra 50 cêntimos para aquecer um croissant.

Nas redes sociais, há agora relatos de cafés onde aquecer na tostadeira se paga e aquecer no micro-ondas não.
Porque é que os cafés o fazem
A justificação que os donos dão é quase sempre a mesma. O gerente da pastelaria de Loures explicou que é preciso ligar a tostadeira de propósito para prensar um croissant, o que tem um custo acrescido, e que numa tosta mista ou numa torrada o preço já é pensado a contar com o aquecimento.
Em Milfontes, a proprietária apontou outro motivo: o espaço para as tostas é pequeno e, quando há várias famílias a pedir tostas, as tostadeiras ficam ocupadas com croissants e perde-se tempo e dinheiro.
É isso que explica a diferença entre tostadeira e micro-ondas, que alguns cafés aplicam: um é equipamento que se liga e ocupa; o outro são segundos.
O que diz a lei
E aqui está a parte que interessa. Não há nenhuma lei que proíba especificamente cobrar para aquecer comida. A DECO explica que muitas destas situações não estão previstas na lei, o que significa que, desde que a taxa conste do preçário, nada impede o estabelecimento de a cobrar e aí, mesmo que não concordes, tens de pagar.

Mas o reverso também é verdade: se o preçário não mencionar um preço para esse serviço, podes recusar-te a pagá-lo.
É uma obrigação clara. Os estabelecimentos de restauração e bebidas têm de ter listas de preços junto à entrada e no interior, com a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas fornecidos e respetivos preços. E a não afixação dos preços é contraordenação, com coimas de 249,40 a 3.740,98 euros para pessoas singulares e de 2.493,99 a 29.927,87 euros para empresas.
O que deves fazer
A regra prática é simples:
- Antes de pedires, se tiveres dúvidas, pergunta se o aquecimento se paga
- Se aparecer na conta, pede para ver onde está no preçário
- Se lá estiver, paga — é legal, gostes ou não
- Se não estiver, podes recusar, e se houver insistência pede o livro de reclamações, que não te pode ser recusado
Também podes apresentar queixa diretamente à ASAE ou através do portal da DECO.








