Se estás a pensar fazer obras em casa, ampliar um imóvel ou tens um processo pendente na câmara, há uma data a ter em conta. A 1 de outubro entram em vigor novas regras de licenciamento urbanístico, que mudam a forma como muitos pedidos de construção e alteração de imóveis são tratados em Portugal.
O que está em causa
As mudanças resultam do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que faz a 21.ª alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, conhecido como RJUE. A entrada em vigor estava prevista para 3 de agosto, mas foi adiada para 1 de outubro para dar mais tempo às câmaras municipais e aos profissionais do setor para se adaptarem.
Até 30 de setembro, continuam a aplicar-se as regras atuais. A partir de quinta-feira, entra em vigor o novo regime.

Porque é que as regras mudam outra vez
Em 2024, o chamado Simplex Urbanístico já tinha alterado o licenciamento, com o objetivo de reduzir a burocracia. Na prática, a aplicação dessas regras criou vários constrangimentos, e esta nova revisão pretende corrigi-los: tornar os procedimentos mais flexíveis, encurtar prazos, clarificar conceitos e devolver aos interessados documentos com segurança jurídica.
As principais mudanças
A comunicação prévia passa a ser o procedimento-regra. Isto significa que muitas operações que antes exigiam uma licença, com um processo de apreciação mais longo, podem passar a ser tratadas por comunicação prévia. Além disso, deixa de existir a fase de saneamento nas comunicações prévias, e os prazos são encurtados.
Outra novidade é o regresso dos títulos urbanísticos. Trata-se de documentos que comprovam que a operação se autorizou e que dão mais segurança a quem constrói ou compra. O prazo em que um ato urbanístico se pode declarar nulo passa também a estar limitado a três anos. Isto reduz a incerteza para os proprietários.
Há ainda uma mudança que pode ter impacto nos custos e na organização do processo: as consultas a entidades externas que não estejam relacionadas com a localização do imóvel passam a ser da responsabilidade do interessado.
E quem vai vender casa?
A revisão não afeta só quem faz obras. O novo regime mexe também nas exigências de documentos associadas à venda de prédios urbanos. Se tens um negócio imobiliário marcado para as próximas semanas, confirma com o teu advogado, solicitador ou notário que documentação vais precisar ao abrigo das novas regras, para evitares atrasos na escritura.
Se já tens um processo na câmara
Quem tem processos pendentes deve ter atenção redobrada. De acordo com o regime transitório, os pedidos que ainda estejam numa fase inicial podem passar a seguir as novas regras a partir de 1 de outubro. Os novos prazos de caducidade aplicam-se também a situações já existentes, com regras específicas para as comunicações prévias apresentadas antes da entrada em vigor.

A recomendação é verificar em que fase está o teu processo e reavaliar, com o arquiteto ou engenheiro responsável, se o projeto pode agora seguir um procedimento diferente.
O que deves fazer agora
Entretanto se estás a preparar um projeto, fala com o técnico responsável antes de submeter qualquer pedido. Isto para perceberes qual o procedimento que se aplica à tua obra. Em caso de dúvida, contacta os serviços de urbanismo da tua câmara municipal, que são quem aplica as regras no teu concelho. As mudanças prometem menos burocracia, mas só as vais aproveitar se souberes em que regime está o teu caso.
E tu, tens obras planeadas para os próximos meses ou algum processo à espera na câmara?








