Já sabes o que muda no IRS este ano? O Orçamento do Estado para 2026 trouxe várias alterações que vão pesar, para melhor, na fatura fiscal de milhares de portugueses, desde a atualização dos escalões até novas isenções para categorias específicas de trabalhadores.
Escalões atualizados e taxas mais baixas
Uma das mudanças mais relevantes é a atualização dos limites dos escalões das taxas progressivas de IRS em 3,51%, por aplicação do mecanismo automático já previsto na legislação. A isto soma-se uma redução das taxas do segundo ao quinto escalão em 0,3 pontos percentuais. Isto significa que uma boa parte dos contribuintes vai pagar ligeiramente menos imposto sobre a mesma faixa de rendimento. Mesmo sem qualquer alteração na forma como é calculado.

O mínimo de existência acompanha o salário mínimo
O valor de referência do mínimo de existência, que protege os rendimentos mais baixos de uma tributação excessiva, foi atualizado para acompanhar o aumento da retribuição mínima mensal garantida. Desde 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional em Portugal é de 920 euros. É em torno deste valor que passa a ser calculado o limite abaixo do qual o IRS não pode reduzir o rendimento disponível de quem ganha menos.
Boas notícias para os bombeiros voluntários
O Orçamento do Estado para 2026 alarga também a não sujeição a IRS de compensações e subsídios relativos à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pelas associações humanitárias de bombeiros, até ao limite máximo anual, por bombeiro, de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais. É um reconhecimento fiscal direto ao trabalho de quem dedica parte do seu tempo a este tipo de causa.
Prémios de produtividade continuam isentos
Mantém-se em 2026 o regime excecional de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. Isto quando atribuídos sem carácter regular e de forma voluntária pelo empregador. Esta isenção aplica-se até 6% da retribuição base anual do trabalhador. Conta também o subsídio de férias e o de Natal, e continua prevista no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Isto sem alterações relevantes face ao ano anterior.

Um benefício extra para quem guarda faturas
Outra novidade passa a permitir a dedução à coleta de um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar. Isto desde que comprovado por fatura, em despesas como comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados, atividades de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, além da exploração de salas de espetáculos. Vale por isso a pena começares a guardar com mais atenção este tipo de faturas ao longo do ano.
O que isto significa na prática para ti
Somando estas alterações, quem tem rendimentos mais baixos ou médios deverá notar um alívio moderado na declaração de IRS relativa a 2026. Sobretudo através da combinação entre a atualização dos escalões e a redução das taxas intermédias. Como sempre, o impacto exato depende da situação de cada agregado familiar. Assim vale a pena simulares a tua declaração com antecedência assim que a campanha do próximo ano abrir.
Entretanto já simulaste como estas alterações vão afetar o teu IRS no próximo ano?








