Se conduzes em Portugal, presta atenção: o sistema de cartas de condução está a sofrer uma das maiores mudanças dos últimos anos e muitas pessoas ainda não perceberam a dimensão disto. Estas alterações não são só mais uma regra chata. Elas vão tocar desde a forma como tens o documento… até ao que acontece quando és apanhado numa infração num país vizinho. Para que não sejas apanhado na curva relevamos as novas regras da carta de condução.
Novas regras da carta de condução: não te esqueças disto
1) A carta de condução vai entrar no teu telemóvel (pode até ser padrão na UE)
Uma das grandes novidades da revisão da diretiva europeia é a introdução de uma carta de condução digital pan-europeia, compatível com carteiras de identidade digitais (EUDI Wallet). Isto significa que no futuro poderás ter o teu título de condução no telemóvel e mostrá-lo numa fiscalização exactamente como mostras o cartão físico.

O objectivo é simples. Passa por reduzir burocracia, facilitar a circulação entre países da União Europeia e tornar a carta tão fácil de usar como os bilhetes do avião no telemóvel.
Importante: continua a poder pedir a carta física se preferires especialmente útil para viagens fora da UE.
2) Jovens podem começar a conduzir mais cedo (mas com regras)
A nova legislação prevê que, a partir dos 17 anos, um jovem possa conduzir um carro, desde que acompanhado por um condutor experiente, até completar os 18. Isto altera a idade mínima tradicional e abre espaço a programas de aprendizagem mais flexíveis.
Não se trata de “tirem a carta com menos idade sem regras”. Aqui entra o segundo ponto…
3) Período probatório obrigatório de 2 anos para novos condutores
Todos os novos condutores passam a ter um período probatório mínimo de dois anos, durante o qual as regras de trânsito são ainda mais rígidas. Sanções por condução sob efeito de álcool, não usar cinto ou não respeitar regras infantis serão mais severas se ocorrerem neste período.
Isto é um verdadeiro upgrade de segurança rodoviária e também um sinal claro: conduzir hoje exige mais prudência desde o primeiro segundo.
4) Validade alargada mas com exames médicos
Outra alteração de grande impacto já está em vigor: assim as cartas de condução de carros e motos passam a ter validade de 15 anos (antes eram 10).

Mas atenção estados-membros podem reduzir esse prazo para 10 anos se a carta servir também como documento de identificação.
Condutores com mais de 65 anos podem ter renovações mais frequentes e exames médicos obrigatórios para avaliar visão e saúde cardiovascular.
Ou seja: o papel pode durar mais mas o foco na segurança é maior.
5) As regras valem em toda a União Europeia
Uma das medidas mais relevantes (que muita gente não percebe) é que sanções e suspensões de carta passam a ser reconhecidas em todos os Estados-Membro da UE — não há mais “punições que ficam só no país onde aconteceram”.
Se cometeste uma infração grave noutro país da UE, como conduzir alcoolizado ou excesso extremo de velocidade, isso pode agora ter consequências em Portugal também.
Quando é que isto chega a Portugal?
As novas regras já foram aprovadas ao nível da União Europeia e publicadas no Jornal Oficial. No entanto a maioria das disposições só será aplicável depois de cada Estado-Membro as integrar na sua própria legislação nacional. Em Portugal, esse processo costuma levar alguns anos, com períodos de transição.

