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Dinheiro e Direitos

Alerta: a luz já não te pode ser cortada enquanto reclamas da fatura

porBruno Fonseca
22 de Setembro, 2026
em Dinheiro e Direitos, Especiais
contratos de energia, O truque infalível para fugir ao aumento da luz em Julho, Estás a pagar luz a mais sem saber? Altera isto e poupa 60 Euros, PC a gastar luz, poupar na conta da luz, baixar a fatura da luz, desperdiçar eletricidade, reduzir a conta da luz!
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Recebes uma fatura da luz com um valor que não bate certo. Reclamas. E, enquanto esperas pela resposta, vive o medo de que te cortem o fornecimento por não pagares algo que estás precisamente a contestar. A partir deste ano, esse cenário mudou e a maioria das pessoas ainda não sabe.

Entrou em vigor no final de agosto um conjunto de novas regras para os contratos de energia em Portugal, com o objetivo de dar mais estabilidade nos preços, mais proteção contra cortes e apoios reforçados a quem está em dificuldades. Resulta de um diploma publicado em Diário da República a 29 de junho de 2026, que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022 e transpõe uma diretiva europeia sobre o mercado da eletricidade. Explicamos, ponto por ponto, o que mudou e o que podes fazer com isso.

1. Não te podem cortar a luz enquanto reclamas

Esta é a mudança que protege mais gente, e a mais imediata. A partir de agora, durante a análise de uma reclamação ou de um processo de resolução de litígio, as empresas ficam proibidas de cortar o fornecimento por causa da fatura que está a ser contestada.

Na prática, deixa de existir a pressão de “paga primeiro, discute depois”. Se recebes uma fatura que consideras errada e avanças com uma contestação formal, a lei fica do teu lado enquanto o caso é analisado.

Há ainda um detalhe técnico importante a teu favor: a apresentação da queixa congela o prazo de prescrição de seis meses dos consumos, que só volta a contar depois de uma decisão final. Traduzido: reclamar não te faz perder tempo nem direitos.

2. Contratos de preço fixo obrigatórios nos grandes comercializadores

Esta é, para muitos, a maior novidade. Os comercializadores de eletricidade com mais de 200 mil clientes passam a ser obrigados a disponibilizar, pelo menos, um contrato com preço e prazo fixos, com duração mínima de um ano.

Durante esse ano, a empresa não pode alterar unilateralmente os preços nem denunciar o contrato antes do fim. É uma proteção contra o cenário que muita gente já viveu: assinar com um preço e ver a fatura subir poucos meses depois, sem aviso e sem escolha.

Atenção a um ponto que convém perceber: preço fixo significa previsibilidade, não necessariamente o preço mais barato. Sabes exatamente quanto vais pagar durante um ano, mas isso pode ficar acima ou abaixo do mercado conforme os preços evoluam. Para comparar ofertas, podes usar os simuladores da ERSE e da DECO.

3. A tarifa social deixa de se perder ao mudar de comercializador

Aqui está uma barreira que caiu, e que travava muita gente vulnerável de procurar melhores condições.

Até agora, quem beneficiava da tarifa social de eletricidade arriscava-se a complicações se mudasse de comercializador. Com as novas regras, o cliente economicamente vulnerável que tenha a tarifa social mantém automaticamente esse benefício ao mudar de comercializador, sem precisar de fazer novo pedido nem de esperar pelo processamento da atribuição.

botão do quadro elétrico

É uma mudança que dá liberdade: podes procurar uma oferta melhor sem receio de perder o desconto a que tens direito.

4. Menos cortes nos picos de inverno e verão

A quarta alteração protege quem está em maior dificuldade nos piores meses. Nos períodos críticos, os picos de consumo do inverno, com o aquecimento, e do verão, com o ar condicionado, as interrupções de fornecimento aos clientes economicamente vulneráveis passam a limitar-se.

Os termos exatos ainda serão regulamentados pela ERSE, mas o princípio já está na lei. Prevê-se também que os planos de pagamento para estes clientes tenham em conta a sua real situação económica.

E há uma salvaguarda adicional: se for declarada uma crise de preços da eletricidade a nível nacional, regional ou europeu, o Governo passa a poder aprovar medidas excecionais para proteger as famílias e as pequenas e médias empresas, incluindo na fixação de preços.

O que deves fazer hoje

Estas regras não te obrigam a nada, são proteções que passam a existir a teu favor. Mas só te servem se as usares:

  • Se tens uma fatura que não bate certo, reclama sem receio de corte. A lei protege-te durante a análise.
  • Se andas com receio de subidas de preço, verifica se o teu comercializador tem uma oferta de preço fixo a um ano e compara nos simuladores da ERSE.
  • Se recebes tarifa social e há uma oferta melhor no mercado, já podes mudar sem perder o benefício.
  • Guarda sempre o comprovativo de qualquer reclamação, com data.

Perguntas frequentes

Isto aplica-se ao gás ou só à eletricidade?
As alterações abrangem sobretudo o setor elétrico. Algumas proteções, como a proibição de corte durante uma reclamação, refletem uma lógica que a lei tem vindo a estender à energia em geral, mas o núcleo das novas regras, preço fixo obrigatório, tarifa social, é do mercado da eletricidade.

O preço fixo é sempre mais barato?
Não. Garante que sabes quanto pagas durante um ano e que não te sobem o preço a meio, mas pode ficar acima ou abaixo do mercado. A vantagem é a previsibilidade, não o preço mais baixo garantido.

Como sei se tenho direito à tarifa social?
A tarifa social de eletricidade atribui-se automaticamente a quem cumpre determinados critérios de rendimento ou recebe certos apoios sociais. Podes confirmar junto do teu comercializador ou nos canais da DGEG. Lê mais sobre isto aqui.

A partir de quando é que isto está em vigor?
As regras entraram em vigor no final de agosto de 2026. Já estão a valer.

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Bruno Fonseca

Bruno Fonseca

Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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