Chega ao outono e com ele uma das cartas menos bem-vindas das Finanças: a do IMI. É um imposto que quase todos os proprietários pagam, mas cheio de regras que muita gente desconhece, incluindo isenções a que talvez tenhas direito e a forma de o pagar sem doer tudo de uma vez.
O que é e quando se paga
O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago todos os anos por quem era proprietário de um imóvel a 31 de dezembro do ano anterior. O valor depende do valor patrimonial tributário do imóvel e de uma taxa definida por cada câmara municipal.

O pagamento faz-se em prestações, conforme o valor total:
- Até 100€: paga-se tudo de uma vez, em maio.
- Entre 100€ e 500€: em duas prestações, maio e novembro.
- Acima de 500€: em três prestações, maio, agosto e novembro.
Ou seja, para a maioria das pessoas, novembro é o mês da última (ou única) prestação restante. Convém ter isto no radar para não ser apanhado desprevenido.
Quem pode estar isento
Aqui está a parte que muita gente não aproveita. Há isenções previstas na lei, e algumas são automáticas, outras têm de ser pedidas.
A mais conhecida é a isenção para habitação própria e permanente de famílias com rendimentos mais baixos: imóveis até um certo valor patrimonial, pertencentes a agregados cujo rendimento não ultrapasse um determinado limite, podem ficar isentos de IMI durante três anos. Esta isenção tem de se requerer junto das Finanças.

Existe ainda uma isenção permanente para agregados de baixos rendimentos e imóveis de valor patrimonial reduzido, esta atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária, sem necessidade de pedido.
Os valores exatos dos limites mudam e convém confirmá-los no Portal das Finanças ou junto de um balcão, mas a mensagem é esta: se tens rendimentos baixos e uma casa modesta, é bem possível que tenhas direito a não pagar e muita gente paga sem saber que podia estar isenta.
Como pedir para pagar em prestações
Se o teu IMI é de valor mais baixo e cai numa só prestação, mas preferias dividi-lo, há uma solução que poucos conhecem: podes pedir o pagamento em prestações mesmo abaixo dos limites automáticos, desde que cumpras certas condições e o requeiras às Finanças.
Para os casos normais, o mais importante é não falhar as datas. O pagamento pode-se fazer no Portal das Finanças (com referência Multibanco gerada automaticamente), em terminais Multibanco, no homebanking ou ao balcão dos CTT e das Finanças.
O que acontece se não pagares
Falhar uma prestação tem consequências que vale a pena evitar. Passado o prazo, a dívida começa a contar juros de mora, e a situação pode acabar em processo de execução fiscal, com custas acrescidas.
Há, no entanto, uma nuance útil. Assim se falhares uma das prestações intermédias, as Finanças podem considerar todo o imposto imediatamente vencido. Por isso, se prevês dificuldade, é melhor contactar as Finanças e procurar um plano do que simplesmente não pagar.






