O IMI é daqueles impostos que ninguém gosta de ver chegar, mas há duas coisas que muita gente não sabe e que podem aliviar bastante a carteira: podes pagá-lo em várias prestações ao longo do ano, em vez de tudo de uma vez, e há famílias que estão completamente isentas e nem se apercebem.
Como funcionam as prestações do IMI
A Autoridade Tributária divide automaticamente o IMI consoante o valor a pagar, e tu não tens de fazer nada para isso acontecer. Se o teu IMI anual for até 100 euros, pagas tudo de uma só vez, em maio. Se ficar entre 100 e 500 euros, é dividido em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. E se passar dos 500 euros, divide-se em três prestações iguais, em maio, agosto e novembro. Ou seja, quanto maior o imposto, mais repartido fica, o que ajuda a não sentir tanto o golpe.

Há uma nuance que convém saber: mesmo que o teu IMI seja alto e tenhas direito às três prestações, podes na mesma optar por pagar tudo de uma vez em maio, se preferires despachar o assunto. A referência para o pagamento integral vem na própria nota de cobrança que recebes da AT. Não há desconto por pagares tudo de uma vez, por isso, se o valor pesa, não há vantagem nenhuma em não aproveitar as prestações.
Quem está isento de pagar IMI
A parte que pode valer-te ainda mais é a isenção. Há dois tipos. A primeira é a isenção permanente, pensada para famílias de baixos rendimentos. No IMI de 2025, que é o que pagas em 2026, não pagam IMI os agregados cujo rendimento bruto anual não ultrapasse cerca de 16.825 euros e cujo conjunto de imóveis tenha um valor patrimonial tributário (VPT) global até 73.150 euros (estes limites sobem todos os anos com o IAS). Esta isenção é automática: se entregaste o IRS a tempo, as Finanças atribuem-na sozinhas. Muita gente de rendimentos baixos cumpre e nem sabe que já não devia estar a pagar.

A segunda é a isenção temporária, para quem comprou ou construiu casa para habitação própria e permanente. Dura três anos e aplica-se se o imóvel tiver um VPT até 125.000 euros e o rendimento anual do agregado não ultrapassar os 153.300 euros. Esta não é totalmente automática: pode ter de ser pedida junto das Finanças, por isso, se compraste casa recentemente, confirma se a tens a ser aplicada.
Para além destas, há outro pormenor útil: se o teu IMI for inferior a 10 euros, a AT nem sequer o cobra. E lembra-te de que existe também o IMI Familiar, um desconto por filhos que só existe nos municípios que o aplicam (de 30 a 140 euros conforme o número de filhos), que se soma a estas regras.
Evita as multas (e paga menos)
Uns conselhos práticos para não teres surpresas. A nota de cobrança do IMI costuma chegar em abril, por isso confirma se a recebeste e qual o valor. Mete as datas no calendário (31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro), porque falhar um prazo traz juros e, em caso de insistência, pode acabar em execução fiscal, transformando uma conta pequena num problema maior. E vale sempre a pena confirmar se o VPT do teu imóvel está atualizado, porque um VPT inflacionado faz-te pagar IMI a mais, ano após ano, e pode ser pedida a reavaliação.
Como sempre nestes temas, os valores exatos dependem da tua situação e devem confirmar-se no Portal das Finanças. Mas a mensagem principal fica: não tens de pagar o IMI todo de uma vez, e há uma boa hipótese de teres direito a uma isenção que nunca pediste. Dez minutos a confirmar isto podem poupar-te bastante dinheiro.






