O IMI é daqueles impostos que ninguém gosta de pagar, mas que muitas famílias podem pagar menos do que estão a pagar, sem saberem. Chama-se IMI Familiar: um desconto para quem tem filhos e casa própria, aplicado por centenas de câmaras municipais. E o melhor é que, na maioria dos casos, é automático, mas há situações em que convém confirmar (e reclamar) para não perderes dinheiro. Explicamos.
O que é o IMI Familiar
É uma dedução fixa ao valor do IMI, concedida às famílias com filhos dependentes, sobre a casa de habitação própria e permanente. Está previsto no Código do IMI (artigo 112.º-A) e existe desde 2016. Quanto mais filhos, maior o desconto:
- 1 filho: menos 20€ no IMI
- 2 filhos: menos 70€
- 3 ou mais filhos: menos 140€
Pode parecer pouco, mas é um desconto todos os anos e, para famílias numerosas ou com IMI baixo, pode representar uma fatia significativa (ou até a totalidade) do imposto.

Um exemplo concreto
Imagina uma família com dois filhos numa casa com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 100.000€, num concelho com taxa de IMI de 0,35%:
- IMI normal: 0,35% × 100.000€ = 350€
- Desconto por 2 filhos: −70€
- Total a pagar: 280€
São 70€ que ficam no teu bolso, só por teres direito e o concelho aplicar o benefício.
Quem tem direito (as 4 condições)
Para beneficiares, tens de cumprir tudo isto ao mesmo tempo:
- Ter filhos dependentes com menos de 25 anos e sem rendimentos próprios.
- A casa ser de habitação própria e permanente (não serve casa de férias nem arrendada).
- O imóvel estar registado como a tua morada fiscal (a de todo o agregado) nas Finanças.
- A família ser a proprietária do imóvel.
O grande “senão”: depende da tua câmara
Aqui está o que faz muita gente ficar de fora sem saber. O IMI Familiar não é obrigatório, cada câmara municipal decide todos os anos se o aplica e em que moldes. A boa notícia é que a larga maioria (mais de 270 dos 308 municípios) já aderiu. A má é que algumas só dão o desconto a partir do 2.º ou 3.º filho, e há concelhos que não o aplicam de todo.
Para saber se o teu concelho dá o desconto: vai ao Portal das Finanças, à área “Consultar taxas de município”, escolhe o ano, o distrito e o teu município, e clica em “+Info” na coluna “Dedução fixa por agregado”. Se aparecer, tens direito; se não, o teu concelho não aderiu. (A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas também publica a lista completa todos os anos.)
Não precisas de pedir, mas confirma
Boa notícia: se o teu concelho aplica o desconto e cumpres os requisitos, não tens de fazer nada. A Autoridade Tributária aplica-o automaticamente, com base no registo do teu agregado familiar, e o desconto vem já refletido na nota de cobrança do IMI.
Mas há um cuidado importante: a composição do agregado que conta é a que estava registada a 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, se tiveste um filho, mudaste de casa ou o teu agregado mudou, confirma que os teus dados estão atualizados no Portal das Finanças, senão o desconto pode não ser aplicado corretamente. E se achas que tens direito e o desconto não aparece na nota de cobrança, vale a pena reclamar.
Como sempre nestes temas, confirma a tua situação no Portal das Finanças. Mas a mensagem principal fica: se tens filhos e casa própria, podes estar a pagar IMI a mais e basta confirmar se o teu concelho dá o desconto para o reduzires, ano após ano.








