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Podes faltar ao trabalho por estar calor a mais? O que diz a lei

por Redação Leak
29 de Junho, 2026
em Especiais
Tempo de leitura: 3 minutos de leitura
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Com os termómetros a passar dos 40 graus ou a andarem lá perto, a pergunta repete-se em obras, armazéns, escritórios e campos agrícolas: posso faltar ao trabalho por estar calor a mais?  A resposta honesta vai desiludir quem procura um número mágico. Mas, ao mesmo tempo, tens mais proteção do que provavelmente imaginas. Vamos por partes.

Podes faltar ao trabalho por estar calor a mais? A lei não fixa um limite de temperatura

Ao contrário do que muita gente acredita, não existe em Portugal nenhum grau concreto a partir do qual o trabalho fica proibido. Nem para o calor, nem para o frio. O Código do Trabalho, mesmo depois das últimas revisões, não toca no assunto. Espanha já aplica restrições de horário desde 2023; Portugal, para já, não.

Ou seja: chegar aos 40 graus não te dá, por si só, o direito de ir para casa.

Mas a empresa é obrigada a proteger-te

Aqui é que a coisa muda de figura. A Lei n.º 102/2009 obriga o empregador a garantir que fatores físicos como o calor não constituem risco para a tua saúde e segurança. E o velho Decreto-Lei 243/86 dá pistas concretas: nos locais fechados, a temperatura deve, na medida do possível, ficar entre os 18°C e os 25°C.

Na prática, a empresa tem de agir preventivamente. Isso significa coisas como:

  • Ajustar horários para evitar as horas de maior calor (Art. 199.º do Código do Trabalho)
  • Garantir pausas, sombra e acesso a água
  • Assegurar climatização ou ventilação adequada nos espaços interiores
  • Tomar medidas de prevenção contra riscos físicos (Art. 281.º)

Se ignorar tudo isto e acontecer um acidente — uma desidratação grave, uma exaustão térmica, um golpe de calor, o empregador pode ser responsabilizado civil e até criminalmente.

Escritório ou rua? Não tens os mesmos direitos

O limite dos 25°C aplica-se a espaços fechados. Quem trabalha ao ar livre, na construção, na agricultura, na limpeza urbana fica, paradoxalmente, mais desprotegido pela letra da lei, porque é impossível garantir esses valores debaixo de sol.

temperatura interior do automóvel

Aí, a proteção passa toda pelas medidas preventivas: pausas regulares, hidratação, proteção solar e ajuste de horários. São exatamente os trabalhadores mais expostos ao perigo que mais dependem do bom senso (e da boa-fé) da entidade patronal.

Então posso ou não recusar trabalhar?

Podes mas com condições. A lei permite que recuses prestar serviço quando há risco real e grave para a tua segurança e a empresa não tomou medidas adequadas. Não basta o desconforto: ninguém pode recusar trabalhar porque estão 23 graus em vez de 22.

A recusa tem de ser justificada e comunicada. A diferença está entre o incómodo pontual e uma situação que põe mesmo a tua saúde em causa, por exemplo, esforço físico intenso, ao sol, sem qualquer pausa nem água.

E há uma garantia importante: não podes ser despedido, sancionado ou discriminado por invocares os teus direitos em matéria de saúde e segurança (Art. 331.º). O teu direito à integridade física é inviolável, e nenhuma cláusula de contrato o anula.

E se a empresa não fizer nada?

Entretanto se sentes que estás a ser exposto a condições perigosas e a empresa se recusa a agir, podes apresentar queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), que fiscaliza estas situações. Idealmente, regista tudo: temperaturas, ausência de pausas, falta de água.

A boa notícia é que o tema está finalmente a chegar ao Parlamento, com propostas para fixar regras claras de proteção no calor extremo. Até lá, a melhor arma é mesmo conheceres aquilo a que já tens direito.

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Redação Leak

Redação Leak

A Leak é uma publicação portuguesa de tecnologia, consumo e vida prática. Escrevemos para quem quer perceber o que muda na sua fatura, no seu carro, no seu telemóvel e nos seus direitos, tudo sem rodeios. Somos uma redação a decidir todos os dias o que vale a pena contar.

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