O Governo quer que a descida do IRS chegue já ao teu salário e ao subsídio de Natal em novembro. Mas convém ter calma, porque a medida ainda é uma proposta de lei, e o que vais ver no recibo depende de uma aprovação no Parlamento e de novas tabelas de retenção que ainda não estavam publicadas. Eis o que já se sabe e o que falta.
Descida do IRS: as novas taxas propostas
O Conselho de Ministros aprovou, a 17 de setembro, uma proposta de lei para baixar as taxas do 1.º ao 6.º escalão. O corte é de 0,3 pontos percentuais nos 1.º e 6.º escalões e de 0,5 pontos do 2.º ao 5.º. O 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%, o 2.º de 15,70% para 15,20%, o 3.º de 21,20% para 20,70%, o 4.º de 24,10% para 23,60%, o 5.º de 31,10% para 30,60% e o 6.º de 34,90% para 34,60%.

Do 7.º ao 9.º escalão, as taxas não mudam. Mas, como o IRS é progressivo, quem ganha mais também beneficia da descida nos escalões mais baixos. O Governo estima que a medida abranja mais de 2,9 milhões de agregados e custe cerca de 400 milhões de euros.
O que muda no salário e no subsídio de Natal
A ideia é que a redução apareça nas retenções na fonte a partir de novembro, incluindo no subsídio de Natal, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. O Governo terá de publicar novas tabelas de retenção, que determinam quanto é descontado todos os meses nos salários e nas pensões.
Convém lembrar que, segundo o Código do IRS, os subsídios de férias e de Natal são sujeitos a retenção de forma autónoma, por isso o impacto no subsídio de Natal só se vê quando as entidades aplicarem as novas tabelas. O valor exato depende do salário, do estado civil, do número de dependentes e de outras condições que influenciam as tabelas.
O que ainda falta
Para a descida se concretizar, é preciso que seja aprovada na Assembleia da República. Assim as novas tabelas de retenção só se podem aplicar depois disso. À data das notícias de meados de setembro, as tabelas ainda não se tinham aplicado, por isso convém confirmar o ponto de situação antes de contares com o dinheiro.

Retenção não é imposto final
A retenção na fonte é só um adiantamento do IRS. O imposto final apura-se na declaração do ano seguinte, com todos os rendimentos de 2026. Em situações semelhantes, a DECO PROteste já alertou que, com retenções mais baixas, os contribuintes adiantam menos ao Estado e podem ter direito a um reembolso menor, ou até pagar mais, quando entregarem a declaração.
Ou seja, ganhar mais no recibo de novembro não significa necessariamente ganhar mais no total do ano. A melhor forma de acompanhares é comparar o recibo de novembro com os dos meses anteriores e guardares uma margem para o acerto.
Também vale para pensionistas
O Governo indicou que a redução das retenções na fonte se aplica aos salários e às pensões. Assim quem recebe pensão sujeita a IRS também poderá ver a diferença em novembro, se a proposta se aprovar. O efeito concreto depende do valor da pensão e da situação familiar de cada pessoa.
As tabelas de retenção aprovam-se por despacho do membro do Governo responsável pelas Finanças. Só depois podem ser aplicadas pelas entidades pagadoras, como as empresas, os serviços públicos e a Segurança Social. Convém por isso ficares atento à publicação das tabelas, porque são elas que determinam quanto vês de diferença no recibo.
E tu, contas com o dinheiro extra do IRS no subsídio de Natal?








