Setembro é o mês das compras de regresso às aulas e das faturas que guardamos “para o IRS”. Mas há aqui uma armadilha que apanha quase toda a gente: grande parte do material escolar não conta como despesa de educação. Saber o que dá e o que não dá para deduzir (e onde cada coisa entra) pode fazer diferença no teu reembolso. Explicamos de forma simples.
A regra que muda tudo: a taxa de IVA
O critério-chave é este: só entram na dedução de Educação as despesas isentas de IVA ou com a taxa reduzida de 6%. E aqui está o problema, a maioria do material escolar (cadernos, canetas, mochilas, estojos, fardas) é tributada à taxa normal de 23%. Ou seja, não conta como despesa de educação, por mais escolar que seja.

Isto apanha muita gente de surpresa: compram uma mochila cara a pensar que vai abater no IRS como educação, e afinal não abate.
Onde entra, então, o material escolar?
Nem tudo está perdido. Esse material a 23% de IVA não desaparece, passa para a categoria de Despesas gerais familiares. Nesta categoria, deduzes 35% do IVA suportado, mas com um limite baixo: 250 euros por contribuinte (500 num casal em tributação conjunta, 335 nas famílias monoparentais). E como esta categoria junta tudo (restaurantes, supermercado, cabeleireiro…), o limite enche-se depressa por isso, na prática, o impacto do material escolar por esta via é pequeno.
Na categoria de Educação, deduzes 30% das despesas, até 800 euros por agregado. Entram, por exemplo:
- Propinas e mensalidades de escolas, creches e jardins de infância.
- Manuais e livros escolares comprados em livrarias/papelarias especializadas (com IVA a 6%).
- Explicações e centros de estudo — boa notícia: desde 2024 passaram a ter IVA reduzido, por isso já são dedutíveis como educação.
- Aulas de música ou línguas em escolas certificadas.
Um extra importante: as famílias com estudantes deslocados no interior do país ou nas Regiões Autónomas têm uma majoração, podendo o limite chegar aos 1.000 euros.

O erro que quase todos cometem
Aqui está o ponto que te pode fazer perder a dedução: quando compras num supermercado ou hipermercado, a fatura não é automaticamente classificada como educação porque o supermercado não tem o código de atividade (CAE) de venda de livros. Resultado: essas compras vão parar às despesas gerais.
Por isso, dois conselhos práticos:
- Pede sempre fatura com o teu NIF — sem isso, a despesa nem sequer é reconhecida.
- Vai ao e-fatura validar e classificar as faturas pendentes, até ao prazo (normalmente até 25 de fevereiro do ano seguinte). É aí que confirmas se cada despesa ficou na categoria certa — e podes corrigir se estiver mal classificada.
E há uma novidade para 2026
Boa notícia para o futuro: o Orçamento do Estado para 2026 criou uma nova dedução de 15% do IVA suportado na compra de livros (em livrarias) e em algumas despesas culturais, no âmbito das deduções por exigência de fatura. Não resolve o problema dos cadernos e mochilas, mas é mais um incentivo a pedir fatura.
Como sempre nestes temas, as regras têm pormenores e dependem da tua situação, por isso confirma tudo no Portal das Finanças (e-fatura). Mas a mensagem principal fica: guarda as faturas, pede sempre o NIF, e não contes com a mochila e os cadernos para abater no IRS como educação, porque, na maioria dos casos, não abatem.








