Se recebes o Complemento Solidário para Idosos, ou tens um familiar que recebe, convém saber isto sobre CSI e medicamentos: a comparticipação a 100% mantém-se, mas a partir de 17 de outubro passa a estar limitada ao preço de referência, nos casos em que ele exista. Por consequência, escolher o medicamento errado pode custar dinheiro do próprio bolso.
CSI e medicamentos: o que muda a 17 de outubro
Atualmente, os beneficiários do CSI têm direito a benefícios adicionais de saúde, entre eles uma comparticipação acrescida na compra de medicamentos. Contudo, a partir de 17 de outubro de 2026, quando exista um grupo homogéneo de medicamentos sujeito a um preço de referência, essa comparticipação adicional passa a incidir diretamente sobre esse valor.

Na prática, o Estado continua a suportar a totalidade do medicamento, desde que o seu preço esteja dentro do limite estabelecido. Se o utente escolher um medicamento com preço superior ao de referência, terá inevitavelmente de pagar a diferença.
Nem tudo fica mais caro
Importa referir que esta alteração não significa que os beneficiários passem automaticamente a pagar pelos medicamentos que hoje recebem gratuitamente. Tudo depende do medicamento e das alternativas disponíveis no momento. Por exemplo, se o preço de referência for de 10 euros e o medicamento escolhido custar esse valor, não há qualquer diferença a pagar. Por outro lado, se o utente optar por outro do mesmo grupo que custe 12 euros, poderá ter de suportar 2 euros.
A mudança resulta das novas regras aplicáveis aos benefícios adicionais de saúde associados ao CSI. Adicionalmente, pretende incentivar a escolha de medicamentos abrangidos pelo preço de referência, em particular as opções genéricas.
O que é o preço de referência
O sistema aplica-se a conjuntos de medicamentos com a mesma substância ativa, a mesma forma farmacêutica, a mesma dosagem e a mesma via de administração, nos quais exista pelo menos um medicamento genérico comercializado. Como existem várias opções para a mesma situação clínica, dois utentes com a mesma prescrição podem acabar a pagar valores diferentes, consoante o medicamento dispensado.

Pergunta na farmácia antes de escolher
A recomendação prática é bastante simples: depois de 17 de outubro, confirma sempre na farmácia se existe uma alternativa abrangida integralmente pela comparticipação antes de concluíres a compra. O farmacêutico pode indicar-te facilmente as opções dentro do preço de referência, e podes perguntar ao médico se a prescrição permite essa escolha.
Além disso, se acompanhas um familiar idoso, vale a pena avisá-lo desta mudança e, se for possível, ir com ele à farmácia nas primeiras vezes, para evitar surpresas no balcão.
Além dos medicamentos, o CSI dá acesso a outros apoios de saúde, como comparticipações em determinadas despesas com óculos e lentes e em próteses dentárias removíveis, através dos benefícios adicionais previstos para quem recebe esta prestação. Em suma, convém confirmar junto da Segurança Social quais se aplicam ao teu caso específico.
Um exemplo para perceber a diferença
Imagina que o teu médico te prescreve um medicamento para a tensão arterial e que, na farmácia, existem três marcas com a mesma substância ativa, dosagem e forma farmacêutica: uma a 8 euros, outra a 10 e outra a 13. Se o preço de referência for de 10 euros, as duas primeiras ficam totalmente cobertas e a terceira obriga-te a pagar 3 euros. Antes da mudança, o Estado cobria a totalidade, sem esta diferença.
De facto, o exemplo é apenas ilustrativo e os valores reais dependem de cada grupo de medicamentos. O importante é perceber que a escolha no balcão passa a ter consequências reais para o teu bolso. Sem dúvida, o farmacêutico é a pessoa certa para te indicar a opção totalmente comparticipada. Se tiveres dúvidas sobre se o medicamento prescrito tem alternativas, pergunta ao médico ou ao farmacêutico.
E tu, conheces alguém que recebe o CSI e ainda não sabe desta mudança radical nos medicamentos?






