Se escolher consignação de IRS vai receber menos de reembolso?

Existem algumas dúvidas que normalmente estão presentes na cabeça das pessoas e levam a que muitas vezes se assumam ideias erradas que até podem prejudicar terceiros. Foi a propósito de uma conversa sobre a consignação de IRS que achámos importante esclarecer este assunto. Sobretudo depois de termos ouvido uma pessoa a explicar a outra que caso opte por fazer esta consignação irá receber menos 0.5% de reembolso.

Se escolher consignação de IRS vai receber menos de reembolso?

A primeira coisa que importa perceber é que consignar IRS significa na prática doar. Claro que quando fazemos uma doação normal a alguém é algo que acaba por sair do nosso bolso. No entanto, neste caso é tudo diferente. Não vai perder nada por estar a consignar e de forma alguma o seu reembolso será afetado.

A consignação de IRS é a doação de uma parte do imposto a uma instituição. Na prática em vez de o dinheiro do seu IRS ficar todo para o Estado, uma parte vai para uma organização que decidir apoiar.

Como verificar as organizações

A melhor forma de ver quais as organizações que podem contar com a sua ajuda é consultar a lista que é disponibilizada no portal das finanças. Para isso só tem de aceder a esta ligação.

Para consignar o imposto, assinale essa opção no quadro 11 do menu “Rosto” (modelo 3). Depois indique se é uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural ou ainda de uma associação juvenil ou de estudantes.

Também pode fazer o mesmo com o IVA mas é diferente!

Entretanto para além do IRS também pode consignar o IVA. Mas isto é diferente e até já pode sair do seu bolso. Eis o que refere a Deco Proteste.

“Além da consignação de uma pequena parcela do IRS, também é possível consignar o benefício fiscal relativo à dedução de IVA em despesas com restauração, cabeleireiros, manutenção automóvel, entre outros. No entanto, neste caso, já abdica de parte do imposto devolvido pelas Finanças.

Se pretender doar o valor relativo à dedução do IVA, tal como na consignação do IRS, deve assinalá-lo no quadro 11, e o montante será encaminhado para a mesma instituição. Só não o pode fazer para as associações juvenis ou de estudantes.”

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Bruno Fonseca
Bruno Fonseca
Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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