Há um direito que a maioria das pessoas usa mal, ou não usa de todo, porque acredita que precisa de uma justificação para o exercer. Não precisa. Se compraste online, por telefone ou ao postigo, podes devolver o que compraste dentro de catorze dias e receber o dinheiro de volta, mesmo que o único motivo seja teres mudado de ideias.
Compraste online? Tens direito a isto
Chama-se direito de livre resolução, e é uma das proteções mais fortes que tens enquanto consumidor. Vale a pena saber exatamente como funciona, porque muitas lojas contam com o desconhecimento para complicar o processo.

A contagem começa quando recebes, não quando pagas
Este é o primeiro erro comum. O prazo de catorze dias conta-se a partir do momento em que ficas com o produto na mão, e não da data em que fizeste a encomenda. Se compraste a 1 e o estafeta entregou a 8, tens até 22 para comunicar a devolução.
Se a encomenda vier em várias entregas, a contagem começa com a chegada do último artigo. E há um pormenor que compensa conhecer: se a loja não te informou deste direito no momento da compra, o prazo alarga-se substancialmente, podendo estender-se por vários meses.
Comunicar é o passo que conta
Dentro do prazo tens de comunicar a decisão, não necessariamente devolver o produto. Basta uma mensagem clara, email, formulário do site, carta, a dizer que exerces o direito de livre resolução. Guarda o comprovativo dessa comunicação, porque é ele que prova que estiveste dentro do prazo. Só depois, e num prazo adicional, é que envias o artigo de volta.

Não tens de explicar porquê. Não gostaste, mudaste de ideias, encontraste mais barato noutro sítio: nada disto tem de ser dito, e a loja não te pode exigir uma justificação para aceitar.
Quem paga o portes da devolução
Aqui está a nuance que mais discussões gera. A loja é obrigada a devolver-te tudo o que pagaste, incluindo o custo do envio original na modalidade standard. Mas o custo de reenviar o produto pode ficar a teu cargo, desde que a loja te tenha informado disso previamente e de forma clara. Se não informou, o encargo é dela.
O reembolso deve ser feito sem demora injustificada, e a loja pode esperar até receber o artigo de volta ou até lhe apresentares prova do envio.
Podes abrir e experimentar mas com limites
Tens direito a inspecionar o produto como farias numa loja física: tirar da caixa, ver, experimentar umas calças, ligar um aparelho para confirmar que funciona. O que não podes é usá-lo como se já fosse teu. Se o desgaste ultrapassar essa inspeção razoável, o vendedor pode reduzir o valor do reembolso proporcionalmente ao dano.
O que fica de fora
Entretanto nem tudo está abrangido. Produtos feitos por medida ou personalizados, bens perecíveis, artigos selados por razões de higiene ou saúde que tenham sido abertos, jornais e revistas, e conteúdos digitais cujo descarregamento já autorizaste expressamente ficam fora deste direito. Também não se aplica a compras feitas presencialmente numa loja física, onde as devoluções dependem da política comercial de cada estabelecimento.
Se a loja recusar
Insiste por escrito, invocando o direito de livre resolução, e guarda tudo. Se não houver resposta, o caminho seguinte passa pelo Livro de Reclamações e por uma queixa à DECO ou ao centro de arbitragem de conflitos de consumo da tua área.







