Entre os muitos apoios da Segurança Social, há um dirigido especificamente a reformados casados cujo marido ou mulher praticamente não tem rendimentos próprios. Chama-se complemento por cônjuge a cargo e, apesar de existir há décadas, continua a ser um dos mais desconhecidos em parte porque tem regras muito específicas. Explicamos quem tem direito, quanto vale em 2026 e como se pede.
O que é este complemento
É um apoio pago mensalmente pela Segurança Social, por cima da pensão, aos pensionistas de velhice ou invalidez do regime geral cujo cônjuge (marido ou mulher) não tem rendimentos ou tem rendimentos muito baixos. A ideia é simples: ajudar os casais de reformados em que um deles depende financeiramente do outro, por nunca ter tido carreira contributiva própria ou por ter rendimentos quase nulos.

Quanto vale em 2026 (e uma nota de honestidade)
Sejamos francos desde já, para não criar falsas expectativas: este não é um apoio de centenas de euros. O valor do complemento por cônjuge a cargo em 2026 é de cerca de 47,92 euros por mês, pago juntamente com a pensão.
É um montante modesto mas, para casais de reformados com pensões baixas, esses quase 48 euros mensais (cerca de 670 euros por ano, contando os 14 meses) fazem diferença ao fim do mês. E, como é um direito que muita gente nunca chegou a pedir, vale a pena saber que existe.
Quem tem direito (as regras específicas)
Aqui está o ponto que exclui muita gente e que convém ler com atenção. Para receber o complemento por cônjuge a cargo, é preciso cumprir, ao mesmo tempo:
- Ser pensionista de velhice ou invalidez do regime geral da Segurança Social.
- Receber pensão desde antes de 1 de janeiro de 1994, este é o requisito mais restritivo, e o que faz com que o apoio se aplique sobretudo a reformados mais antigos.
- Ter um cônjuge sem rendimentos ou com rendimentos iguais ou inferiores a cerca de 47,92 euros por mês.
- Não receber uma pensão de valor superior a 600 euros (somando todas as pensões da mesma natureza).
Ou seja, é um apoio pensado para um perfil concreto: casais de reformados de longa data, com pensões baixas, em que um dos cônjuges nunca teve rendimentos próprios.
Como pedir
O pedido faz-se através do formulário próprio da Segurança Social (entregue num serviço de atendimento, no Centro Nacional de Pensões, ou por correio). São necessários, entre outros documentos, a certidão de nascimento do pensionista com o casamento averbado, o documento de identificação do cônjuge e a declaração de IRS.
A resposta demora, em média, cerca de 60 dias. E fica uma obrigação importante. Assim se os rendimentos do cônjuge passarem a ultrapassar o limite, tens de comunicar à Segurança Social, sob pena de teres de devolver valores.
Como sempre nestes casos, confirma os detalhes e o valor exato em seg-social.pt ou junto do atendimento da Segurança Social. Mas fica a mensagem: se és reformado de longa data, casado, e o teu cônjuge não tem rendimentos, este pode ser um pequeno apoio a que tens direito e que talvez nunca tenhas pedido.








