Se tens poupanças paradas, vale a pena comparar as duas opções do Estado. Desde 6 de julho, existem os novos certificados do Tesouro Série 5, com taxas fixas e crescentes, que concorrem com os Certificados de Aforro. A escolha depende de quanto tempo queres deixar o dinheiro aplicado.
Certificados do Tesouro Série 5: o que oferecem
Segundo o IGCP, os novos certificados do Tesouro têm capital garantido e taxas de juro fixas e crescentes, de 2,35% no primeiro ano até 3,35% no décimo ano, com pagamento anual de juros. O prazo é de 10 anos, com possibilidade de resgate a partir do final do primeiro ano.

Esta nova série substitui os Certificados do Tesouro Poupança Valor, que deixaram de estar disponíveis para novas subscrições, e a remuneração depende apenas das taxas definidas para cada período, sem qualquer prémio ligado à evolução da economia. A subscrição mínima é de 1.000 euros e o limite é de 1 milhão de euros por titular. Estão disponíveis apenas para quem tenha NIF português e conta aforro aberta no IGCP, e podem ser subscritos pelo AforroNet, nos Espaços Cidadão, nos CTT e em instituições financeiras aderentes.
Certificados de Aforro: taxa que varia
Nos Certificados de Aforro (série F), a taxa varia com a Euribor a três meses, dentro dos limites da série, e não pode passar de 2,5%. Em agosto de 2026, a taxa base de novas subscrições foi de 2,474%, praticamente no teto. A subscrição mínima é de 100 euros e a maturidade é de 15 anos.
Os Certificados de Aforro acumulam ainda prémios de permanência, atribuídos em datas específicas, que somam ao juro total. Para perceberes como a taxa varia, em janeiro de 2026 a taxa base da série F era de 2,046%, e em agosto subiu para 2,474%. A taxa de outubro pode ser diferente da de agosto, por isso confirma o valor atual no IGCP antes de subscreveres.
Fixa ou variável: como escolher
Se queres saber desde o início quanto vais receber e deixar o dinheiro vários anos sem te preocupares com oscilações de taxa, os certificados do Tesouro Série 5 dão essa previsibilidade. Se preferes uma taxa que acompanha a Euribor e um valor inicial mais baixo para começar, os de aforro podem fazer sentido.
Lembra-te de que as taxas indicadas são brutas, e que os juros estão sujeitos a imposto, por isso o ganho líquido é menor. Convém também não aplicar dinheiro de que possas precisar a curto prazo, porque o resgate antecipado tem regras próprias.
Os dois produtos podem ser subscritos online no AforroNet, sem sair de casa, desde que tenhas conta aforro no IGCP. Guarda os comprovativos de subscrição e confirma de vez em quando a taxa em vigor. Antes de decidir, compara com depósitos a prazo e vê quanto vais precisar do dinheiro nos próximos anos. Esta informação não é uma recomendação de investimento, e cada situação pede a sua análise.
Segurança, herdeiros e Conta Aforro
Tanto os Certificados de Aforro como os Certificados do Tesouro são dívida pública com capital garantido, ou seja, o IGCP garante o reembolso da totalidade do capital investido, de acordo com as condições de cada série. Os dois produtos são distintos, mas podem coexistir na mesma Conta Aforro.

Em caso de morte do titular, os herdeiros têm de comprovar essa qualidade e entregar a documentação exigida pelo IGCP. A DECO PROteste noticiou ainda que o limite de subscrição da série F subiu para 250 mil euros, mas confirma sempre o limite atual no IGCP antes de planear uma subscrição maior.
E tu, preferes uma taxa fixa e previsível ou uma que acompanha os juros do mercado?








