Chega o verão e, com ele, as baratas: primeiro uma ou outra no hall, depois no elevador, e de repente aparecem-te em casa sem perceberes por onde entraram. Avisas a empresa que gere o condomínio e a resposta é um encolher de ombros, “é um problema geral”, ou pura e simplesmente ignoram os teus emails. A sensação é de impotência total. Mas não estás tão indefeso quanto julgas: a lei põe do teu lado ferramentas concretas que quase ninguém conhece. Vamos dizer-te o que fazer se tens baratas no teu prédio.
Baratas no prédio: a desinfestação das zonas comuns não é problema teu
Comecemos pelo princípio, porque é aqui que muita gente se engana. Elevadores, halls, escadas, caixas de elevador, garagens comuns, tudo isto são partes comuns do prédio. E a administração das partes comuns compete à assembleia de condóminos e ao administrador. Ou seja, desinfestar essas áreas é, por lei, responsabilidade do condomínio, não da tua carteira.

Quando a empresa de gestão desvaloriza uma infestação que atravessa o prédio inteiro, não está apenas a ser preguiçosa está a falhar naquilo para que é paga. E tu tens como reagir.
Arma nº1: forçar uma assembleia extraordinária
Se o administrador se recusa a agir, não precisas de esperar pela reunião anual de janeiro. A lei permite que os próprios condóminos convoquem uma assembleia extraordinária, desde que representem pelo menos 25% do capital investido no prédio.
Na prática: juntas a tua vizinha e mais um ou dois moradores até somarem esse quarto, e convocam a reunião por carta registada, enviada com pelo menos 10 dias de antecedência, com um ponto claro na ordem de trabalhos, aprovar a desinfestação imediata das zonas comuns e notificar o dono da garagem infestada. Uma deliberação da assembleia obriga o administrador a executar.
Arma nº2: a queixa que mete mesmo medo
Esta é a mais poderosa e a mais ignorada. Uma praga que se alastra por um prédio é um risco de saúde pública e a autoridade de saúde tem poderes para agir. O delegado de saúde do teu concelho pode vigiar as condições sanitárias, determinar medidas, exigir intervenção e até levantar autos de infração, requisitando o apoio das autoridades administrativas e policiais.
Como se faz: apresentas uma exposição por escrito, dirigida ao delegado de saúde do concelho, entregue ou enviada para o respetivo Centro de Saúde. Documenta tudo com fotografias e, se conseguires, junta a assinatura de outros moradores numa queixa conjunta, ganha muito mais força. Mas mesmo sozinho, a título individual, a queixa é válida.

E a garagem abandonada que ninguém limpa?
O foco costuma ser uma fração privada, como aquela garagem cheia de livros molhados e água parada, um autêntico banquete para baratas. A responsabilidade de a limpar é do proprietário. Se ele não aparece ou é ilocalizável, a identidade pode obter-se através da certidão do registo predial, e a própria queixa de saúde pública desencadeia mecanismos oficiais para notificar o responsável legal. Há ainda um pormenor: se a garagem acumula papel e humidade, é também risco de incêndio, o que pode chamar a proteção civil à equação.
Enquanto o processo anda, protege a tua casa
Nada disto é imediato, por isso trata da tua fração em paralelo: coloca uma escova de vedação na base da porta que dá para o patamar, tapa frestas de rodapés, tomadas e ralos com silicone ou redes finas. Se usares gel ou iscos, mantém-nos longe do alcance de animais e crianças, alguns produtos são tóxicos para cães e, na dúvida, contrata uma empresa certificada.







