Estudar longe de casa é caro e a renda é, quase sempre, o que mais pesa no orçamento. A boa notícia é que existem vários apoios pensados exatamente para os estudantes deslocados, e este ano letivo (2026/2027) há mudanças importantes na ação social do ensino superior. Explicamos, de forma organizada, a que tens direito e como te preparares.
O apoio ao alojamento: 161€ por mês
O apoio mais direto para quem estuda fora é o complemento de alojamento para bolseiros deslocados. Com as novas regras, um estudante bolseiro deslocado que fique numa residência académica passa a receber um apoio mensal de cerca de 161 euros (equivalente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais) — um valor cerca de 20% superior ao anterior.

Há dois pormenores importantes:
- Os bolseiros deslocados têm prioridade no acesso às residências, mas não são obrigados a ficar lá, podem optar por alojamento privado.
- Se te candidatares a uma residência e não conseguires vaga, o apoio pode-se major de acordo com o custo do arrendamento privado no concelho onde estudas. E esse valor varia muito de cidade para cidade, por exemplo, ronda os 338 euros em Coimbra e é bastante mais alto em Lisboa.
Mesmo que não sejas bolseiro, podes ainda beneficiar de um complemento de alojamento em certas condições, desde que comproves as despesas.
As bolsas subiram
Além do alojamento, a bolsa de estudo da ação social continua a ser o apoio mais relevante. E há números que importa conhecer para 2026/2027:
- A bolsa mínima mantém-se nos 872 euros.
- O valor médio anual da bolsa sobe de 1.734 para 2.660 euros, um aumento de 53%.
- Como exemplo do teto máximo, um estudante de licenciatura deslocado em Lisboa e sem vaga em residência pode chegar a receber uma bolsa anual na ordem dos 7.818 euros.
A nova Bolsa de Incentivo: 1.074€ de uma só vez
Esta é a grande novidade e vale a pena verificar se te aplicas. A Bolsa de Incentivo, de 1.074,26 euros, destina-se a quem entra pela primeira vez no ensino superior e pertence a um agregado de baixos rendimentos, em concreto, aos alunos que beneficiavam do 1.º escalão do abono de família.
É paga numa única prestação, pode acumular com a bolsa de estudo normal e, melhor ainda, atribui-se automaticamente com a matrícula, sem teres de fazer nada. Se te enquadras, é dinheiro que chega sem burocracia.
Atenção: a reforma só entra em pleno em 2027/2028
Um esclarecimento importante para não haver confusão: o novo sistema de ação social não se aplica todo já este ano. Em 2026/2027, só entram em vigor as alterações ao estatuto de deslocado, ao apoio ao alojamento e a nova Bolsa de Incentivo. O resto das regras mantém-se como no ano passado, e a reforma só se aplica na totalidade em 2027/2028.

Organiza-te (e cuidado com as burlas)
Entretanto para não ficares de fora, alguns conselhos práticos:
- Consulta os Serviços de Ação Social da tua instituição e confirma os prazos de candidatura às bolsas e às residências.
- Ao candidatares-te à bolsa, assinala no formulário que queres o complemento de alojamento caso a bolsa seja recusada por rendimento.
- Guarda sempre o contrato e os comprovativos de pagamento do alojamento, vais precisar deles.
- Considera também o Porta 65 Jovem, um apoio à renda para jovens.
E um alerta que não é de menos, porque o arrendamento a estudantes é terreno fértil para fraudes: desconfia de anúncios bons demais, de senhorios que evitam mostrar a casa e, sobretudo, de pedidos de pagamento urgente ou de sinais avultados antes de veres o imóvel e assinares contrato. Assim confirma sempre a identidade de quem arrenda.
Como sempre, os valores e regras exatos dependem da tua situação, confirma tudo no portal da DGES. Mas a mensagem fica: quanto mais cedo te informares, mais fácil será equilibrar o orçamento deste ano letivo.








