As candidaturas ao apoio extraordinário aos viticultores do Douro abrem hoje, 28 de setembro. Podem ser feitas até 12 de outubro. O Governo reservou 12 milhões de euros para garantir um rendimento mínimo a quem não consiga vender toda a uva.
Quem pode pedir o apoio
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na Região Demarcada do Douro. Estão incluídos os associados das adegas cooperativas. O apoio destina-se à área de vinha que, na campanha de 2026/2027, seja deixada total ou parcialmente por vindimar. É uma subvenção não reembolsável.
Como funciona a candidatura
As candidaturas têm de ser feitas exclusivamente por via eletrónica. Fazem-se na área reservada do site do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, o IVDP. O período de 28 de setembro a 12 de outubro é o único para todos os viticultores. O Governo aprovou este regime de exceção a 4 de setembro, em Conselho de Ministros. A portaria com as regras foi publicada a 15 de setembro.
O que tens de cumprir
Quem se candidata tem de manter as uvas não colhidas nas videiras das parcelas indicadas. Isso vale até o IVDP fazer o controlo no local. Os viticultores não podem colher nem dar destino às uvas que ficam por vindimar. Estas regras constam da portaria, segundo a agência Lusa.
Quanto se pode receber
O valor é calculado a partir de uma comparação. Conta a produção declarada em 2026 face à produção média de cada viticultor nas cinco campanhas anteriores. O apoio tem um limite de 1.125 euros por hectare. O IVDP decide as candidaturas no prazo de oito dias após o fim do período de candidaturas. Se os pedidos ultrapassarem os 12 milhões de euros, haverá um rateio. Ou seja, cada montante individual será reduzido de forma proporcional.
O apoio é concedido ao abrigo do regime de minimis agrícola. Segundo a portaria, é um apoio ao rendimento do viticultor. O objetivo é garantir um rendimento mínimo a quem, por causa das dificuldades de mercado, não consiga vender toda a produção. O IVDP fixa a data de abertura do período de candidaturas. Depois disso, os viticultores têm 15 dias para submeter o pedido.
Porque foi criado este apoio
A portaria diz que a medida serve para assegurar um rendimento mínimo. Quer também evitar o abandono da vinha e a degradação da paisagem vitícola. Não é uma medida de gestão ou de regulação da oferta. Segundo a Lusa, este foi um ano difícil para os produtores. As vindimas começaram mais cedo na região e houve dificuldades em escoar a colheita. Alguns viticultores queixam-se de não ter compradores e do preço baixo a que a uva é paga, abaixo dos custos de produção.
Segundo o Diário de Viseu, há produtores que só têm venda assegurada para as uvas do benefício. É a quantidade de mosto que cada um pode destinar ao vinho do Porto. Nesta altura, muitos produtores já estão na fase final das vindimas.
Achas que este apoio chega para ajudar os viticultores do Douro?








