As trotinetes elétricas estão por todo o lado e a maioria de quem as usa anda a infringir regras sem fazer ideia, a começar pela mais comum de todas: circular no passeio. Antes de apanhares uma coima ou de perderes a trotinete, fica a saber o que é mesmo proibido, o que te pode custar dinheiro e a regra de 2025 que apanha imensa gente de surpresa. Se andas de trotinete tens mesmo de estar atento a isto.
Andas de trotinete? A regra que quase toda a gente ignora
Em Portugal, as trotinetes elétricas são equiparadas a bicicletas pelo Código da Estrada, desde que o motor não passe dos 0,25 kW (250 W) e a velocidade máxima seja de 25 km/h. Isso dá-te os mesmos direitos de um ciclista, mas também os mesmos deveres.

Na prática: se houver ciclovia, usa-a, é obrigatório. Se não houver, circulas na estrada, encostado o mais possível à direita. O passeio é estritamente proibido; é dos peões. A única exceção são crianças até aos 10 anos, e mesmo essas sem pôr em perigo quem passa a pé. Esta é, de longe, a infração mais multada em Lisboa e no Porto. E, claro, nada de autoestradas, vias rápidas ou andar em contramão.
O que mais te pode dar multa
Há vários comportamentos que abrem a porta a coimas. Não podes transportar passageiros, a trotinete é para uma pessoa só. Não podes usar o telemóvel nem auriculares enquanto conduzes. Entretanto não podes levantar a roda da frente em arranques ou manobras. E tens de ter luz à frente e atrás e refletores, com a luz ligada do anoitecer ao amanhecer e sempre que a visibilidade seja fraca.
O caso mais sério é andar fora do perfil legal. Se a tua trotinete ultrapassa os 25 km/h ou os 250 W de potência, arriscas uma coima entre 60 e 300 euros e a apreensão imediata do veículo. Atenção ainda às regras municipais, que em algumas cidades acrescentam restrições próprias.
Carta, idade e capacete: o que precisas (e não precisas)
Boas notícias para desfazer mitos: não precisas de carta de condução para andar de trotinete equiparada a velocípede. E a lei também não fixa uma idade mínima para conduzires a tua própria, embora as apps de aluguer exijam, essas, a maioridade.

Quanto ao capacete, não é obrigatório por lei. Mas é fortemente recomendado, e algumas posturas municipais podem exigi-lo. Há aqui um pormenor que pode sair caro: nas trotinetes partilhadas, o seguro da empresa costuma ter exclusões, se circulavas no passeio, sem capacete ou com duas pessoas, pode simplesmente não cobrir o acidente.
A regra de 2025 que apanha muita gente: o seguro
Esta é a novidade que gera mais confusão. Desde 20 de junho de 2025, o Decreto-Lei n.º 26/2025 tornou obrigatório o seguro de responsabilidade civil para certos veículos de mobilidade pessoal. Mas, e é um grande mas, não se aplica a todas.
As trotinetes “normais”, equiparadas a bicicleta (até 25 km/h, até 25 kg e até 0,25 kW), estão isentas: a ANSR confirmou-o oficialmente. O seguro só é obrigatório para veículos com velocidade máxima superior a 25 km/h, ou que pesem mais de 25 kg e passem dos 14 km/h. Ou seja, muitas trotinetes potentes de gama alta, ou modificadas para andar mais depressa, já precisam de seguro e um levantamento recente indica que boa parte das trotinetes que as pessoas realmente têm ultrapassa os 25 km/h. Já nas partilhadas, como Lime ou Bolt, a responsabilidade do seguro é da empresa, não tua.
No fundo, para andares descansado: fora do passeio, encostado à direita, luzes ligadas de noite e um olho na velocidade e no peso da tua trotinete, para saberes se cais na obrigação do seguro.







