Ginásio com fidelização: quando é que podes dizer “chega” e sair

É o discurso clássico de muitos ginásios: assinaste 12 meses, “sabias ao que vinhas”, agora tens de pagar até ao fim. Só que a vida não funciona assim tão direitinha: compras casa noutra cidade, mudas de emprego, de rotina, de tudo… e, de repente, estás a pagar por um ginásio que nem sequer existe onde vives. Mas como é que podes sair do teu ginásio com fidelização?

Primeiro ponto importante: ginásio com fidelização não é ilegal, mas também não é uma prisão perpétua.

Assim ela só se justifica se trouxer contrapartidas (preço mais baixo, inscrição oferecida, etc.) e se a penalização não for absurda do género “paga tudo até ao fim”. Cláusulas deste tipo podem ser vistas como abusivas.

Mudança de cidade: tens mesmo de continuar a pagar?

Aqui é onde a maior parte das pessoas se engana.

Quando mudas de residência para uma zona onde aquele ginásio já não tem clubes perto, não estamos a falar de “já não me apetece ir treinar”. Estamos a falar de alteração séria de circunstâncias: a tua vida mudou de forma objetiva depois de assinares o contrato.

Na prática, muitas situações como:

  • mudança de morada para outra cidade
  • mudança de local de trabalho para longe do ginásio
  • doença séria ou incapacidade

são aceites como motivo válido para rescindir sem penalização, desde que consigas provar com documentos (nova morada, contrato de trabalho, etc.).

Por isso, se compraste casa noutra cidade e deixaste de ter aquele ginásio num raio razoável, não é nada absurdo pedir o cancelamento sem penalização. Tens argumento.

Inscreveste-te online ou fora do ginásio? Ainda melhor

Assim se fizeste o contrato online, por telefone, num stand de centro comercial, etc., ele pode cair nas regras dos contratos à distância / fora do estabelecimento.

Entretanto isto costuma dar-te um prazo de arrependimento (tipo 14 dias) em que podes desistir sem explicar muito. Se ainda estás nesse período, é quase botão “ejectar” – comunicas por escrito e acabou.

O que deves fazer (em vez de só discutir na receção)

Para jogares isto a teu favor:

Pede e lê o contrato. Assim vê se fala de mudança de morada / trabalho e como é calculada a penalização.

Reúne provas da mudança. Nova morada fiscal, contrato de arrendamento ou escritura, contrato de trabalho, o que tiveres.

Escreve uma carta formal. Nada de “falar com o PT e ele diz à gerente”. Carta ou email formal, com: identificação tua, explicação da mudança de residência e pedido de rescisão sem penalização com base na alteração de circunstâncias.

Se recusarem: Usa Livro de Reclamações (físico ou online) e, se for preciso, pede apoio a uma associação de consumidores / centro de arbitragem.

Cancelar o débito direto NÃO é cancelar o contrato

A tentação é grande: “Corto o débito direto e pronto, não veem mais um cêntimo.” Errado. Cancelar o débito direto só impede a cobrança automática. O contrato continua a existir. O ginásio pode tentar cobrar a dívida por outras vias, incluindo processos rápidos de cobrança.

A ordem certa é:

  • Cancelar o contrato por escrito, com fundamento.
  • Depois tratar do débito direto, se for caso disso.

Isto não substitui aconselhamento jurídico, mas uma coisa é certa: se mudaste de cidade e o ginásio ficou lá atrás, não aceites automaticamente o “aguenta até ao fim”. Há mais lei do teu lado do que aquilo que te contam no balcão.

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A ferver

Ana Oliveira
Ana Oliveirahttp://leak
Descobriu a paixão pela tecnologia entre aulas de engenharia e fóruns de gadgets, onde passava horas a debater especificações e novidades. Gosta de explicar tecnologia de forma simples, direta e prática como se estivesse a falar com amigos. É fascinada por tudo o que envolva inovação, privacidade digital e o futuro dos smartphones. Quando não está a escrever, está a testar apps, a trocar de launcher ou a explorar menus escondidos no Android.

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