Arrendar casa já é um desafio enorme em Portugal, com preços a subir todos os meses e uma oferta cada vez mais limitada. No meio desta pressão, muitos inquilinos acabam por assinar contratos de arrendamento sem lerem todos os detalhes e é aí que pode estar o perigo. Uma cláusula escondida pode custar-te a casa ou fazer-te pagar muito mais do que devias.
As cláusulas nos contratos de arrendamento que ninguém repara mas fazem a diferença
Os contratos de arrendamento parecem, à primeira vista, documentos simples: valor da renda, prazo, caução. Mas a realidade é que muitos contratos trazem cláusulas adicionais que nem sempre são legais ou justas. Entre as mais comuns estão:
Renovação automática abusiva – contratos que se prolongam sem aviso, obrigando o inquilino a continuar a pagar mesmo que não queira.
Encargos escondidos – exigência de pagamento de despesas que deviam estar incluídas no senhorio (manutenção do prédio, obras estruturais, taxas).
Rescisão unilateral – cláusulas que permitem ao senhorio terminar o contrato a qualquer momento, deixando o inquilino sem proteção.
Aumentos de renda disfarçados – fórmulas complexas que permitem aumentar a renda acima do permitido por lei.
Muitos inquilinos só descobrem estas armadilhas quando já é tarde.
O peso da lei: o que é permitido e o que não é
Em Portugal, o contrato de arrendamento está regulado pelo NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano). Isso significa que, mesmo que assines uma cláusula ilegal, ela não tem valor legal.
Por exemplo:
- O senhorio não pode exigir mais do que duas rendas de caução.
- Não pode obrigar o inquilino a pagar obras estruturais do prédio.
- Não pode impor aumentos automáticos acima do coeficiente legal definido pelo Governo.
Mas aqui está o problema: mesmo sem validade legal, muitas pessoas pagam ou aceitam por desconhecimento.
O erro que custa caro
O erro mais comum é não ler o contrato na totalidade ou pensar que “se está escrito, tem de ser cumprido”. A verdade é que muitos senhorios colocam cláusulas dissuasoras apenas para intimidar o inquilino. E, sem saber os seus direitos, o arrendatário acaba a perder dinheiro ou até a casa.
Uma família assinou um contrato com cláusula de “renovação obrigatória de 5 anos”. Quando quiseram sair ao fim de 2 anos, o senhorio exigiu o pagamento das rendas em falta. Legalmente, a cláusula não tinha validade. Mas como não contestaram, acabaram por pagar milhares de euros indevidamente.
Como te proteger antes de assinar
- Lê o contrato até ao fim, mesmo as letras pequenas.
- Procura termos vagos como “encargos adicionais” ou “outras despesas”.
- Verifica a parte da renovação. Assim tem de estar de acordo com a lei (normalmente renovação anual automática, com possibilidade de denúncia).
- Entretanto consulta um advogado ou associação de inquilinos se tiveres dúvidas. Muitas vezes uma leitura profissional evita dores de cabeça.
- Guarda sempre uma cópia assinada do contrato.
Os direitos que deves conhecer
O senhorio só pode aumentar a renda uma vez por ano e de acordo com o coeficiente oficial publicado em Diário da República.
O inquilino pode denunciar o contrato com aviso prévio (geralmente 120 dias em contratos de longa duração).
Obras estruturais são sempre responsabilidade do senhorio.
Cláusulas que tentem retirar estes direitos são nulas.
Porque é que isto acontece tanto?
O mercado imobiliário vive um momento de enorme desequilíbrio: a procura é tão maior que a oferta que muitos senhorios arriscam incluir cláusulas ilegais, sabendo que os inquilinos dificilmente contestam. A urgência em conseguir casa faz com que muita gente assine sem questionar.
A melhor defesa é simples: informação. ler, questionar e, se for preciso, pedir ajuda profissional.
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